A Juiz de Fora Previdência, em parceria com o Procon realizou, no último dia 10, visitas nas residências de aposentados e demais beneficiários que fizeram aniversário do mês de janeiro e que não compareceram para realizar a prova de vida.
A medida antes de mais nada tem como objetivo evitar a suspensão dos benefícios dos segurados. Confira como funcionou e o como devemos prosseguir:
Recadastramento do INSS
A ação realizada pela Juiz de Fora Previdência, juntamente com o Procon tem como objetivo evitar que os proventos dos aposentados e pensionistas fiquem suspensos. No endereço dos beneficiários que não foram encontrados, foi deixado uma notificação, solicitando que compareçam junto à JFPrev até o último dia 13 para realizar o recadastramento.
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De acordo com Diogo Fernandes, diretor-presidente da JFPrev:
“A JFPrev está se empenhando para notificar seus aposentados e pensionistas através de telefone, WhatsApp, e-mail, carta, e, nos casos de impossibilidade de locomoção ou acometidos por doença grave, desde que atestada a impossibilidade de comparecimento por meio de laudo médico atual, a visita in-loco, feita em parceria com o Procon/JF”.
“Além disso, estão sendo estudados novos meios de realização do Recadastramento Anual através de videoconferência e de forma automática como, por exemplo, através da integração de bases de dados dos órgãos, entidades ou instituições mantidas ou administradas pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais, os quais ainda serão regulamentados em alinhamento às diretrizes do Governo Federal”, destacou Diogo.
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O recadastramento do INSS, ou também chamada Prova de Vida é obrigatória, está ligada a continuidade dos pagamentos de aposentadorias e demais benefícios, está relacionada à realização desse procedimento. O pagamento dos benefícios previdenciários dos aposentados e pensionistas que não realizaram o Recadastramento dentro do mês estipulado será suspenso de forma automática.
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Contudo, a Prova de Vida do INSS 2023 está de cara nova e com modificações que facilitam a vida dos beneficiários. Confira quais são essas mudanças.
Prova de Vida do INSS 2023
Antes de mais nada, vale ressaltar que a prova de vida do INSS é obrigatória. Em 24 de janeiro de 2023, foi assinada a portaria que regulamenta o procedimento do órgão para comprovar a vida dos beneficiários.
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De acordo com essa portaria, desde o dia 1º de janeiro de 2023, cabe ao próprio INSS verificar se o beneficiário está vivo e apto para continuar recebendo o seu benefício.
Além disso, segundo especializado na portaria, o segurado só será solicitado quando a prova de vida não conseguir ser concretizada pelo próprio INSS.
Vale mencionar, em primeiro lugar, que essa comprovação será feita sob cruzamento de dados e movimentações feitas pelo segurado. Confira alguns dados que serão levados em consideração:
Dados válidos para a prova de vida
I – acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
II – realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
III – atendimento:
a) presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades, ou instituições parceiras;
b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e
c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
IV – vacinação;
V – cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito, ou segurança pública;
VI – atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
VII – votação nas eleições;
VIII – emissão/renovação de:
a) Passaporte;
b) Carteira de Motorista;
c) Carteira de Trabalho;
d) Alistamento Militar;
e) Carteira de Identidade; ou
f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
IX – recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e
X – declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
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