O Fundo de Garantia é de direito dos trabalhadores que possuem carteira assinada. O recurso é uma forma de dar uma seguridade em caso de demissão sem justa causa. Ou seja, quando demitido, o trabalhador saca os recursos para se manter até que arrume outra fonte de renda. Contudo, os valores aplicados nesse fundo acabaram não tendo correção justa. Por isso, está em análise uma revisão do FGTS. Confira como funciona.
Os trabalhadores que possuem dinheiro no fundo, de garantia, poderão sacar em caso de demissão sem justa causa, nos meses de seu aniversário (se tiverem a modalidade liberada) ou nas situações previstas em lei, como aposentadoria, em casos de calamidade pública, compra de imóvel, etc.
Esse valor deve passar por correção, assim como valores disponíveis em poupanças e demais fundos de investimento. O problema analisado é que a taxa usada para corrigir os valores do fundo não acompanhou a inflação, fazendo com que os trabalhadores perdessem poder de compra. Entenda melhor:
Como funciona a correção do FGTS atualmente?
A Caixa Econômica Federal administra as contas de fundo de garantia dos trabalhadores e utiliza para a correção monetária a mesma taxa da caderneta de poupanças. Atualmente a correção é pela taxa referencial de juros (TR). Contudo, desde 1999, a TR vem sendo menor que a inflação, gerando perdas para os cidadãos em comparação com índices de correção monetária.
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Revisão do FGTS
O julgamento para aprovar ou não a revisão do FGTS vem ocorrendo, pois, como a TR não acompanha a inflação, os trabalhadores estão “perdendo dinheiro” e poder de compra. Então, a revisão busca corrigir de acordo com algum outro índice que use como referência a inflação.
Tais índices seriam o INPC ou IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor e Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, respectivamente). Esse tipo de aplicação em que a TR é substituída por um desses dois índices já foi aprovada em outras situações, então especialistas estão esperançosos que isso também comece a valer para o FGTS.
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Quem pode pedir a revisão do FGTS?
Os trabalhadores que possuem dinheiro no fundo, desde 1999, poderão ingressar com ação judicial solicitando a revisão do FGTS, pois é o ano em que ela se tornou ineficaz.
Para quem já retirou o seu saldo, a revisão será feita levando em consideração o momento em que o dinheiro estava na Caixa Econômica Federal.
A Revisão do FGTS ainda não está aprovada, o processo segue para análise do Supremo Tribunal Federal (STF), e o julgamento está previsto para o dia 20 de abril. Mas, caso aprovada, a Revisão do FGTS poderá ser solicitada pelos trabalhadores que resgataram os valores parciais ou totais a partir de 1999.
Atualmente, é possível que o próprio trabalhador ajuíze a ação, sem ajuda de advogado especializado. Mas, a correção não pode ultrapassar 60 salários mínimos.
O processo irá para o Juizado Especial Federal, onde o processo corre de forma mais rápida e o trabalhador pode fazer tudo sozinho, desde que seja até 60 salários mínimos, ou R$ 78 mil. Já se o valor for mais de 60 salários mínimos, o processo irá para a Vara da Justiça Federal e, provavelmente, você precisará de um advogado.
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