A pensão por morte é um benefício que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga para os dependentes do segurado da previdência social que faleceu.
Desse modo, o valor que será recebido pelo dependente é o valor referente ao benefício que o segurado falecido recebia, fosse aposentadoria ou salário.
No entanto, este benefício poderá ser cancelado pelo INSS em alguns casos. Porém, em outras situações o instituto não poderá fazer o cancelamento. Isto porque, de acordo com a Lei 8213/1991, os benefícios previdenciário tem um prazo máximo para ser revisados. Portanto, se o INSS não revisar o benefício em até 10 anos após ter concedido o mesmo, perde o direito de revisar.
Sendo assim, ao perder o direito de revisão do benefício, o INSS não poderá rever o benefício concedido e muito menos cancelar o mesmo. Entenda.
O INSS poderá revisar o benefício de pensão por morte após 10 anos?
O INSS pode revisar os benefícios concedidos e até mesmo devido a alguma irregularidade ou falta de preenchimento de requisitos poderá cancelar benefício que está sendo pago. No entanto, depois de 10 anos que o benefício foi concedido, o INSS perde o direito de realizar o cancelamento. Veja o que ocorreu com uma beneficiária.
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Um beneficiário do INSS que recebia o benefício de pensão por morte há mais de 40 anos, devido ao falecimento de seu marido, foi convocada pelo instituto em abril de 2021 para enviar documentos para comprovar o seu deu direito ao benefício. Desse modo, o INSS pretendia revisar o benefício de pensão por morte.
Dessa forma, no mês de setembro, a pensionista buscou a Justiça Federal e alegou que o instituto não poderia estar fazendo a revisão do seu benefício. A tese alegada foi a de que os benefícios previdenciários somente podem ser revisados em até 10 anos após o mesmo ser concedido. Portanto, a beneficiária pediu ao Tribunal que fosse proibido o cancelamento do seu benefício.
Neste sentido, no primeiro grau a beneficiária não foi bem sucedida, já que o judiciário não acatou seu pedido. Porém, a pensionista recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em agosto de 2022. Dessa forma, o recurso ficou aos cuidados da 5ª Turma do TRF-4 que entendeu que o prazo do INSS fazer a revisão dos benefícios havia escoada e não poderia dessa forma cancela o benefício de pensão por morte da recorrente.
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Qual o motivo do INSS ter feito o pedido da revisão do benefício da segurada?
De acordo com a Advocacia Geral da União, representante do INSS não ações judiciárias, é feita a revisão periódica dos benefícios concedidos pelo instituto com base no art. 69, da Lei 8.212/1991. Sendo que o prazo decadencial de 10 anos é respeitado pelo instituto. Porem, em casos que o INSS percebe que o segurado ou dependente teve má-fé será feita a contestação da concessão do benefício.
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Neste sentido, o INSS identificou inconsistência do benefício da segurada, porém em 2019 a Previdência Social sofreu alterações.
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