Após 3 anos sem obrigatoriedade a Prova de Vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) voltará a ser obrigatória, o processo é feito para que o INSS possa avaliar se existem fraudes nos benefícios que pagam para aposentados e pensionistas.
Desse modo, a prova de vida é realizada para saber se o segurado está realmente vivo e ainda apto a receber os benefícios do INSS, muitas vezes as pessoas se utilizam de ma-fé do benefício de algum aposentado que já faleceu, o que causa um prejuízo para a previdência social.
Prova de Vida do INSS durante a Pandemia
Até 2020 a Prova de Vida era de caráter obrigatório para todos os aposentados e pensionistas do INSS, no entanto, com a chegada da pandemia do Covid-19, o Instituto decidiu descartar a obrigatoriedade, afim de evitar a aglomeração dos segurados, já que a prova de vida era feita de maneira presencial, além de se tratar normalmente de grupos de idosos e pessoas com comorbidades, grupos de risco para a doença.
No entanto, em 2023 o processo volta a ser obrigatório para todos os aposentados e pensionistas do INSS, porém agora com novas regras, confira a seguir.
Como vai ser feita a prova de vida do INSS em 2023?
O INSS criou um sistema de cruzamento de dados com outros órgãos públicos, dessa forma, vai ser possível identificar atividades dos segurados que vão comprovar a sua vida. Confira as atividades que o Instituto vai verificar para comprovar a vida do segurado:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com login selo ouro (que tem biometria reconhecida) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Contratação de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades, ou instituições parceiras;
- Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito, ou segurança pública;
- Atualizações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
- Votação nas eleições;
- Emissão ou renovação de passaporte;
- Emissão ou renovação de carteira de motorista;
- Emissão ou renovação de carteira de trabalho;
- Emissão ou renovação de carteira de Identidade;
- Alistamento militar;
- Emissão de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Envio da declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Fonte: Agência Brasil
Portanto, após identificada alguma dessas atividades a prova de vida já vai ser confirmada e concluída, caso não for possível confirmar a vida do segurado por esse meio, o INSS vai notificar o segurado para que ele faça a prova de vida por meio eletrônico e em último dos casos o segurado pode ter que se apresentar para fazer o processo de forma presencial.
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