Aposentados e Pensionistas do INSS: Atenção aos Precatórios de 2022
No final de 2021, foi aprovada a Emenda Constitucional (EC) de n.º 114, que ficou conhecida popularmente como PEC dos Precatórios. A EC, determinou um limite de pagamentos anuais em relação aos precatórios, que já está em vigor para agora em 2022.
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Mas o que são os precatórios dentro do Direito Previdenciário?
Os precatórios dentro do Direito Previdenciário, se refere aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que ganharam ações movidas contra o Instituto, sendo que, os valores são pagos através da expedição de uma Requisição de Pequeno Valor, conhecidas como RPV ou Precatório.
Para que o pagamento seja feito por meio de uma RPV, será necessário que o valor da causa não ultrapasse 60 salários mínimos. Lembre-se, que atualmente o valor do piso nacional vigente é de R$ 1.212,00. Contudo, as causas que ultrapassem esse limite de 60 salários, serão pagas através de um Precatório.
Em suma, o Precatório consiste nas ações judiciais ingressadas contra o INSS, que ultrapassem o limite de 60 salários mínimos.
O pagamento dos precatórios previdenciários ocorrerá de forma integral?
O limite de gastos estabelecidos para Emenda Constitucional de n.º 114/2021, para repasses de precatórios, ficará em R$ 30,3 bilhões para este ano. Assim, devido à necessidade de ser observada a ordem prioritária de pagamentos, há grandes chances de todos os precatórios de 2022 serem pagos.
Veja a seguir, a ordem prioritária:
“1 – precatórios de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão
hereditária, tenham no mínimo 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;
2 – demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo do
montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;
3 – demais precatórios de natureza alimentícia além do valor previsto no inciso III
deste parágrafo;
4 – demais precatórios.“
No entanto, em 2023, os pagamentos poderão ser atrasados, isso porque, irá estar acumulado os que não foram pagos em 2022, o que afetará os precatórios previdenciários.
Leia mais: INSS: Calendário de pagamentos do 13° salário é liberado
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