Beneficiários do INSS serão isentos do pagamento do IPTU – Confira
Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), podem fazer o requerimento da sua isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), contudo, é necessário observar as exigências impostas por cada cidade para que possa ser concedida a isenção.
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Conseguir a isenção do IPTU, é vista como uma grande vitória para os beneficiários do Instituto, isso porque, com a crise econômica vivenciada no país, que se intensificou ainda mais com a pandemia da Covid-19, os valores dos produtos como itens de farmácia, higiene básica e do gênero alimentício tiveram um salto gigantesco, comprometendo a renda mensal, sendo assim, a desobrigação é um fator benéfico.
Contudo, para que seja possível exercer esse direito, os beneficiários do INSS, devem se enquadrar nas exigências feitas, o que variar de acordo com cada município, sendo que algumas podem ser comuns entre elas, por exemplo, ter um imóvel em seu nome que seja a sua residência.
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Vale destacar, que a desobrigação do IPTU, pode se estendida após a morte do beneficiário do INSS, desde que, no imóvel, continue residindo seu cônjuge e não se descaracterize como moradia, devendo ele, ter uma renda de até três salários mínimos.
Como fazer a solicitação da isenção do IPTU?
Os beneficiários do INSS, devem requer a isenção do IPTU, diretamente no prefeitura da sua cidade ou através do site oficial do município, sendo indispensável que primeiramente consulte os requisitos que devem ser preenchidos e tenha em mãos todos os documentos necessários, para que o processo seja mais ágil.
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