Para conseguir se aposentar aos 50 anos, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o segurado do INSS deverá se encaixar nas regras de transição ou ter completado requisitos de aposentadoria por tempo de contribuição, ou por pontos antes da data da Reforma da Previdência de 2019.
Isto porque, devido à Reforma da previdência, agora é necessário que o segurado atinja a idade mínima. Mas, como as novas regras foram alvos de diversas críticas, foram criadas as regras de transição que possibilita que os segurados entre 40 e 60 anos possam se aposentar. Saiba mais.
Qual regra permite a aposentadoria aos 50 anos?
Para que segurados da previdência social possam se aposentar aos 50 anos, será necessário se encaixar nas regras que não tem a idade como requisito.
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Dessa forma, para se aposentar aos 50 anos o segurado deve se encaixar na regra da aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por pontos ou pela regra do pedágio de 50%, ou de 100%.
Qual a regra da aposentadoria por tempo de contribuição?
Para aposentar por está regras, é necessário que o segurado tenha adquirido o direito, ou seja, tenha preenchido os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição antes do dia 13/11/2019, data que a reforma da previdência entrou em vigor.
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Dessa forma, os homens devem ter completado 35 anos de contribuição antes de reforma e as mulheres 30 anos de contribuição.
Aposentadoria por pontos
Nesta regra de aposentadoria o segurado deverá somar uma pontuação mínima para conseguir o benefício. Dessa forma, será somada os anos de contribuição mais a idade do segurado.
Portanto, por está regra será possível aposentar pelas regras do direito adquirido ou pela regra de transição da aposentadoria por pontos.
Dessa forma, o segurado que até o dia 12/11/2019 completou as seguintes regras, tem direito adquirido da aposentadoria:
Homens com idade mínima de 35 anos de contribuição, sendo necessário que a pontuação de idade mais tempo de contribuição seja igual a 96 pontos. Já para as mulheres é necessário ter completado 30 anos de contribuição antes da Reforma e a soma da pontuação seja um total de 86 pontos.
Porém, se você não preencheu estes requisitos antes da reforma da previdência entrar em vigor, não se preocupe. Já que existe a regra de transição para este tipo de aposentadoria.
Portanto, para se aposentar pela regra de transição de pontos, os homens devem completar 35 anos de contribuição e a soma dos pontos deve ser de 100 em 2023. Ocorre que neste caso a pontuação subirá 1 ponto a cada ano, iniciando em 2020. Sendo que a pontuação máxima chegará até 105.
No caso das mulheres é necessário completar 30 anos de contribuição e somar 90 ponto em 2023. Neste caso a pontuação aumentará 1 ponto anualmente, até atingir no máximo de 100 pontos.
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Regra de Transição do pedágio de 50% e de 100%
Em ambos os casos, para se encaixar nestas regras, o segurado deveria esta há menos de 2 anos de se aposentar quando a reforma da previdência entrou em vigor.
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No caso do pedágio de 50% o segurado deverá contribuir um período a mais que corresponda a metade do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 30 anos, no caso das mulheres.
Já no pedágio de 100% é necessário contribuir a mais pelo período total que faltava para atingir a idade mínima de contribuição quando a reforma entrou em vigor.
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