Uma notícia pegou os beneficiários do INSS de surpresa. Houve o pedido de suspensão das solicitações de revisão da vida toda por um período. Por conta disso, os beneficiários podem acabar recebendo depois do que estavam esperando. Entenda o que aconteceu:
A revisão da vida toda é um processo que permite que os beneficiários do INSS incluam as contribuições feitas antes de julho de 1994. Isso porque essas contribuições foram descartadas quando aconteceu a Reforma da Previdência em 1999.
Como funciona a revisão da vida toda do INSS?
A revisão da vida toda do INSS estava sendo julgada pelo STF e teve aprovação no dia 1º de dezembro de 2022. Os segurados que contribuíram antes de julho de 1994 tiveram as suas contribuições descartadas quando ocorreu a Reforma da Previdência em 1999. Dessa forma, quem pagou valores altos nesse período acabou sofrendo um prejuízo.
Então, por 6 votos a 5, o STF decidiu que esses beneficiários poderiam ingressar com uma ação para pedir a inclusão dos valores em seu salário. Mas, com algumas regras. Por exemplo, a revisão pode ser pedida por aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da Reforma. Quem se aposentou com direito adquirido nas regras anteriores também pode ter direito à revisão.
Contudo, quem pode solicitar a revisão da vida toda precisa se atentar ao prazo de 10 anos, contados a partir do mês seguinte ao pagamento do primeiro salário. Por exemplo, se o benefício foi concedido em novembro de 2012, o prazo para solicitar a revisão da vida toda é dezembro de 2022.
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Suspensão da revisão da vida toda do INSS
O INSS fez uma solicitação ao Supremo Tribunal Federal- STF para que as ações de revisão da vida toda sejam suspensas até que saia o trânsito em julgado da decisão. Ou seja, até a etapa final do processo, que ocorre apenas após a publicação do acórdão e a apresentação e análise de eventuais embargos de declaração.
De acordo com o INSS, os advogados já ingressaram com pedidos. Contudo, o acórdão ainda não foi publicado e as partes não foram intimadas. Dessa forma, o INSS alega que o entendimento firmado no acórdão ainda pode ser modificado, pois há uma grande probabilidade de que seja objeto de embargos de declaração.
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Contudo, de acordo com advogados especialistas em causas previdenciárias, a solicitação do INSS é apelativa e não possui fundamentação jurídica. Isso, pois a tese já teve julgamento favorável aos segurados e a ata publicada, permitindo a tramitação dos processos normalmente.
Então, é preciso aguardar a decisão do STF sobre a revisão da vida toda para que os pedidos voltem a ser feitos pelos beneficiários.
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