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Início Aposentadoria
Aposentadoria

Aposentadoria por invalidez (Fonte: Edição / João Financeira)

Novidade: Veja quais são os critérios para receber 25% de aumento na aposentadoria; Consulte

Por Marina Poncio
26/02/2023
Em Aposentadoria, INSS
0

A aposentadoria por invalidez tem um acréscimo de 25%. No entanto, somente para quem se encontra dependente de terceiros para realizar as atividades da vida diária.

O atendimento deste serviço será realizado à distância, portanto, não é necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS. Mas caso seja requisitado é preciso.

Veja como receber esse aumento na aposentadoria. Boa leitura. 

Etapas de pedido dos 25%

Abaixo, fizemos um passo a passo para você entender como solicitar os 25% de aumento  a aposentadoria:

Solicitar o Benefício

Faça login no sistema e escolha a opção Agendamentos/Requerimentos. Depois vá em “novo requerimento” e em “avançar”. Digite no campo “pesquisar” a palavra “acréscimo” e selecione o serviço desejado. Preencha o formulário com atenção.

Agora basta acompanhar o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos. Afinal, o segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.

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Comparecer à Perícia Médica

O segurado deverá comparecer à unidade do INSS para realizar perícia médica. Todavia, nos casos específicos, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar.

Acompanhar andamento

O acompanhando da solicitação e o resultado da perícia é pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos. Além disso, você pode usar outros canais de atendimento, como:

  • meu.inss.gov.br
  • Telefone 135
  • Aplicativo Meu INSS: Google Play, App Store

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Documentos Necessários

Veja quais os documentos necessários para fazer a solicitação dos 25% na aposentadoria:

  • CPF;
  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
  • Documentos médicos que comprovem que o segurado se encontre dependente de terceiros.

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O que é o adicional da aposentadoria?

Segundo a Lei de Benefícios (art. 45 da Lei 8.213/91), o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%. Portanto, destina-se aos aposentados acometidos de uma “grande invalidez”, que necessitam de “cuidador”.

Assim, o Anexo I do Decreto 3.048/99 traz a relação das situações em que o aposentado por invalidez terá direito à majoração de 25%. Veja abaixo:

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1 – Cegueira total.

2 – Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.

3 – Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

4 – Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

5 – Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.

6 – Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

7 – Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

8 – Doença que exija permanência contínua no leito.

9 – Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Portanto, não é qualquer enfermidade que dá direito aos 25%. Mas aquelas em que o segurado precisa de auxílio diário. 

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Líder de SEO da rede de Portais de Notícias da João Financeira. Graduada em Gestão Financeira e Especialista em Marketing Digital. Atuou como gestora de grandes empresas multinacionais e, atualmente, atua com planejamento estratégico, edição e produção de conteúdo para web especializado em economia e finanças.

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