A aposentadoria por invalidez tem um acréscimo de 25%. No entanto, somente para quem se encontra dependente de terceiros para realizar as atividades da vida diária.
O atendimento deste serviço será realizado à distância, portanto, não é necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS. Mas caso seja requisitado é preciso.
Veja como receber esse aumento na aposentadoria. Boa leitura.
Etapas de pedido dos 25%
Abaixo, fizemos um passo a passo para você entender como solicitar os 25% de aumento a aposentadoria:
Solicitar o Benefício
Faça login no sistema e escolha a opção Agendamentos/Requerimentos. Depois vá em “novo requerimento” e em “avançar”. Digite no campo “pesquisar” a palavra “acréscimo” e selecione o serviço desejado. Preencha o formulário com atenção.
Agora basta acompanhar o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos. Afinal, o segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
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Comparecer à Perícia Médica
O segurado deverá comparecer à unidade do INSS para realizar perícia médica. Todavia, nos casos específicos, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar.
Acompanhar andamento
O acompanhando da solicitação e o resultado da perícia é pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos. Além disso, você pode usar outros canais de atendimento, como:
- meu.inss.gov.br
- Telefone 135
- Aplicativo Meu INSS: Google Play, App Store
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Documentos Necessários
Veja quais os documentos necessários para fazer a solicitação dos 25% na aposentadoria:
- CPF;
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
- Documentos médicos que comprovem que o segurado se encontre dependente de terceiros.
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O que é o adicional da aposentadoria?
Segundo a Lei de Benefícios (art. 45 da Lei 8.213/91), o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%. Portanto, destina-se aos aposentados acometidos de uma “grande invalidez”, que necessitam de “cuidador”.
Assim, o Anexo I do Decreto 3.048/99 traz a relação das situações em que o aposentado por invalidez terá direito à majoração de 25%. Veja abaixo:
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1 – Cegueira total.
2 – Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
3 – Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
4 – Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
5 – Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
6 – Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
7 – Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
8 – Doença que exija permanência contínua no leito.
9 – Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Portanto, não é qualquer enfermidade que dá direito aos 25%. Mas aquelas em que o segurado precisa de auxílio diário.
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