Devido ao reajuste do salário mínimo, os valores dos benefícios recebidos pelos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também foram aumentados. Isto porque, o instituto utiliza como base de seus pagamentos o valor do piso nacional.
Desse modo, como o valor do benefício dos segurados do INSS aumentaram, o valor do 13º salário também terá uma parcela maior.
Porém, alguns beneficiários do INSS não recebem o abono salarial. Entenda.
O que é o 13º salário?
O 13º salário é um benefício de trabalhadores celetistas, servidores públicos e dos segurados do INSS.
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Sendo que este beneficio também é conhecido como gratificação de natal, já que o pagamento do mesmo geralmente ocorre no final do ano.
O valor do 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração recebida mensalmente pelo trabalhador. Portanto, isto significa que o 13º salário corresponde ao valor recebido mensalmente pelo trabalhador.
No entanto, para receber o valor cheio o trabalhador precisa ter trabalhado os doze meses. Caso contrário, receberá o valor proporcional ao tempo trabalhado.
Quais os segurados do INSS tem direito ao 13º salário?
Os beneficiários que tem direito ao abono salarial são os que recebem aposentadoria e pensão por morte. Sendo que aqueles que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e salário maternidade também podem receber o 13º salario. Mas, nestes casos é necessário ter recebido o benefício por pelo menos um ano para ter direito ao valor da gratificação.
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Por outro lado, os participantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) por mais que o responsável por seus pagamentos seja o INSS, ainda não recebem a gratificação. Isto porque, o benefício é considerado um benefício assistencial e não um benefício previdenciário.
No entanto, existe um Projeto de Lei nº 393/2022, que propõe o pagamento do 13º salário para os beneficiários do BPC/LOAS. No entanto, o projeto ainda não foi aprova e ainda está sendo discutido na Câmara dos Deputados.
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Qual o valor do 13º salário do INSS?
O 13º salário este ano não será antecipado como foi feito nos últimos 3 anos. Portanto, o pagamento da gratificação voltara ao fluxo normal. Sendo que o pagamento é dividido em duas parcelas.
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Desse modo, como o valor do abono corresponde ao valor do salário mensal do beneficiário, aqueles que recebem o valor correspondente ao piso nacional de R$ 1.302, por exemplo, receberam duas parcelas no valor de R$ 651,00.
As datas de pagamento serão baseados no último número do, NIS dos beneficiários. Sendo que a primeira parcela começa a ser paga em agosto e terminará em setembro. Já a segunda parcela começa em novembro e termina em dezembro.
Sendo assim, os pagamentos das parcelas serão divididos em duas etapas. Sendo que na primeira etapa recebem os beneficiários que recebem até um salário mínimo e a segunda etapa paga os beneficiários que recebem mais que um salário mínimo.
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