Muitos brasileiros não sabem o que é o CadÚnico devido à falta de informações, com isso, hoje vamos te ajudar com esta questão! Confira:
Os programas sociais do Governo Federal, que são liberados por meio do Cadastro Único, seria um instrumento que acaba identificando e desse modo, caracterizando as famílias de baixa renda. Com isso, permitindo que o Governo Federal venha conhecer melhor a realidade socioeconômica do país.
O que é o CadÚnico:
No cadastro, acaba sendo registrado informações, como, por exemplo, as características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade e situação de trabalho e renda. A partir do ano de 2003, o Cadastro Único acabou passando ser considerado com o principal instrumento do Estado brasileiro para selecionar e incluir famílias de baixa renda em programas federais.
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Este acaba sendo obrigado para o Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica, Programa Minha Casa Minha Vida e entre outros, a inscrição no Cadastro Único. Além disso, o cadastro único também é utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos estados e municípios do país.
A execução do CadÚnico, seria de responsabilidade dos estados, municípios e do Distrito Federal. Ao nível federal, seria então o Ministro do Desenvolvimento Social (MDS) o gestor, a Caixa Econômica Federal, como agente operador que acaba mantendo o Sistema de Cadastro Único.
Após estas informações para você que não sabia o que é o CadÚnico, veja como se inscrever:
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Como se inscrever no Cadastro Único:
Para você se inscrever no Cadastro Único, só basta se dirigir até algum CRAS da sua cidade para realizar a inscrição. Além disso, a inscrição pode ser feita também por meio do app, não sendo necessário sair de casa.
Documentos necessários para fazer a inscrição no Cadastro Único:
— Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF), a apresentação do CPF ou do Título de Eleitor.
As exceções são as famílias indígenas e quilombolas:
– O RF da família indígena pode apresentar o CPF, o título de eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou também outros documentos de identificação, como, por exemplo, a certidão de casamento, RG e carteira de trabalho;
– O RF da família quilombola pode apresentar o CPF, o título de eleitor ou também outros documentos de identificação como certidão de nascimento, certidão de casamento, RG ou carteira de trabalho.
— Para as outras pessoas da família, torna-se obrigatório a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.
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Documentos que não são obrigatórios, porém, facilitam o cadastramento:
- Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
- Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens de até 17 anos de idade. Se não tiver o comprovante, o RF deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem;
- Carteira de trabalho
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