Prova de vida presencial está suspensa a partir de 2022
Uma ótima notícia aos segurados do INSS foi anunciada no início do mês: agora, a prova de vida presencial não precisa mais ser realizada e os beneficiários não terão os seus benefícios cortados por não fazerem esse procedimento. Entenda como será daqui para frente.
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A prova de vida presencial chegou ao fim depois que o Ministro do Trabalho e Previdência Onyx Lorenzoni fez a assinatura de uma portaria que modificava as regras da prova de vida. A assinatura ocorreu no dia 02 de fevereiro e as novas regras começaram a valer a partir do dia 03 de fevereiro.
A portaria prevê que o procedimento agora seja realizado da seguinte forma: as informações do segurado do INSS que estão presentes nos sistemas da Previdência e de outros Órgãos Públicos, como SUS, serão cruzadas e analisadas sem que haja necessidade de o segurado se fazer presente nas agências como era antes.
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Os dados analisados serão dos 10 meses anteriores ao aniversário do segurado do INSS. Caso não seja possível fazer essa análise, ou não houver movimentação das informações do segurado nos sistemas, a Previdência encaminha uma notificação para que esse beneficiário vá presencialmente fazer a prova de vida.
Alguns dos procedimentos que serão aceitos como prova de vida do beneficiário do INSS são: atualização no Sistema Único de Saúde (consultas, vacinação); votação nas eleições, contratação de empréstimo por reconhecimento biométrico, declaração de imposto de renda, etc.
Certamente, essa nova forma de realizar a prova de vida ajudará muito, visto que muitos segurados do INSS têm problemas de locomoção. Porém, não podemos ignorar o fato de que esse novo procedimento tem o risco de algumas fraudes, visto que não contará com a presença física do segurado.
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A expectativa é que esse processo seja feito totalmente de forma on-line futuramente. Mesmo se não for possível analisar as informações através de cruzamento de dados, a Previdência em conjunto com as agências deve oferecer alguma plataforma para que esses segurados possam fazer a comprovação de vida.
A Previdência tem até o dia 31 de dezembro para se adaptar as mudanças. Portanto, até lá os benefícios não podem ser suspensos por falta de prova de vida. Para aqueles que quiserem continuar indo até as agências, não terá problema, elas não poderão se negar de receber o beneficiário.
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