O INSS liberou adicional de 25% para aposentados que seguiram as regras para recebimento desse valor. Confira agora do que se trata esse adicional e como acessar essa informação.
Como funciona adicional de 25% do INSS
O adicional de 25% do INSS funciona como um valor maior que é pago pela instituição para alguns aposentados. Esse valor é percentual de acordo com o benefício da pessoa.
Entretanto, para obter direito a esse adicional é necessário seguir algumas regras pré-estabelecidas e você descobre agora.
Leia mais: Como funciona o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez
Uma das regras para obter o adicional de 25% é que a aposentadoria seja por invalidez. Veja tudo sobre esse tema.
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Aposentadoria por invalidez
Aposentadoria por invalidez ou por incapacidade permanente, é um tipo de aposentadoria concedido para pessoas que têm algum tipo de doença incapacitante.
Normalmente essas doenças são adquiridas no ambiente de trabalho e podem causar danos irreversíveis e permanentes, impedindo a pessoa de trabalhar.
Leia mais: Aposentados podem receber adicional de 25% nos salários; Veja quem tem direito e como receber
Alguns exemplos de doenças que causam incapacidade permanente são aquelas que causam distúrbios mentais, problemas cardíacos e até de coluna.
A incapacidade permanente deve ser comprovada por meio de perícia médica do INSS e quando o médico atesta, então você enfim pode receber a concessão do benefício por invalidez. Mas e o adicional?
Quem tem direito ao adicional de 25%?
Sobre o adicional de 25% do INSS é possível ser pago para pessoas que tem o benefício do INSS por conta de invalidez ou incapacidade permanente e que precisam de ajuda em tempo integral.
Se você se enquadra nesse tipo de aposentadoria, então pode fazer a solicitação do adicional de 25% comprovando a necessidade desse apoio.
Leia mais: Novidade: Veja quais são os critérios para receber 25% de aumento na aposentadoria; Consulte
Para fazer a solicitação, basta acessar o aplicativo do Meu INSS e clique em “Solicitação de Acréscimo de 25%“, tendo em mãos os seguintes documentos:
- Número do seu CPF;
- E se você for o procurador ou representante legal do beneficiário deve apresentar também: Procuração ou termo de representante legal e documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS).
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