O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um tipo de “poupança” dos trabalhadores brasileiros. Isto porque, no caso de demissão, os valores depositados no fundo, garantem uma renda ao trabalhador até que o mesmo possa se reestabelecer no mercado de trabalho.
No entanto, o FGTS somente pode ser retirado em algumas situações específicas. E por isso que, o fundo pode ser chamado de poupança, já que mensalmente uma porcentagem baseada no valor do salário do trabalhador é depositado em uma conta a seu favor.
Sendo assim, caso o empregado seja demitido de forma inesperado, no caso de uma demissão sem justa causa, por exemplo, o trabalhador poderá acessar todo o valor que foi depositado durante seus anos de trabalho.
O que é o FGTS ?
O FGTS é um direito de trabalhadores que possuem o contrato de trabalho baseado na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
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Desse modo, o empregador deverá abrir uma conta do FGTS para o seu empregado vinculada a Caixa Econômica. Sendo que a conta deve estar no nome do trabalhador. Neste sentido, o empregador fará um depósito mensal no valor recolher um valor equivalente a 8% do salário do empregado e depositar na conta do FGTS.
O valor de contribuição do FGTS é de responsabilidade do empregador, sendo que o valor do depósito não pode ser descontado do salário do trabalhador, assim como é feito com a contribuição do INSS.
Sendo assim, o empregador deverá depositar até o dia 7 de cada mês o valor do FGTS. No entanto, se o empregador deixar de recolher a contribuição até a data mencionada, quando for feito o depósito da parcela em atraso deverá ser recolhido juros e correção monetária.
Quando posso fazer o saque dos valores depositados no FGTS?
A forma mais conhecida de saque do FGTS é o chamado “saque-rescisão”. Sendo que este é o caso quando o trabalhador é demitido sem justa causa, e desse modo ao ser demitido o trabalhador poderá acessar 100% do valor depositado no fundo.
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Portanto, o valor depositado no fundo, é uma forma de proteger o empregado para que possua renda até encontrar outro emprego.
No entanto, existem algumas formas de fazer o saque do FGTS sem precisar ser demitido. Sendo assim, é possível fazer dos valores do fundo de algumas outras maneiras.
Saque-aniversário do FGTS
O saque-aniversário do FGTS é uma forma de o trabalhador antecipar o recebimento dos valores depositados no fundo. Está modalidade foi criada em 2019 e com ela o trabalhador poderá sacar uma parte dos valores depositados em sua conta do FGTS.
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Desse modo, para optar por este saque o trabalhador deverá fazer o requerimento de saque-aniversário até o último dia útil do mês do seu aniversário. Sendo que ao optar por está opção o trabalhador poderá receber de 5% a 50% do saldo acumulado no fundo, anualmente.
Porém, nestes casos, se o trabalhador optar por voltar a receber o saque rescisão deverá aguardar por um período de 2 anos para poder fazer o saque do saldo do FGTS. Portanto, se o beneficiário for demitido antes deste período, acabará sem direito a sacar o FGTS.
Portanto, é bastante importante pensar se compensa optar por esta modalidade.
Neste sentido, quem optou por esta modalidade e faz aniversário em janeiro, fevereiro e março podem fazer o saque do benefício até março deste ano. Sendo que aqueles que fazem aniversário em janeiro podem fazer o saque até 31 de março, os que fazem aniversário em fevereiro podem fazer o saque até 28 de abril e os aniversariantes de março poderão fazer o saque do FGTS entre 1 de março e 31 de maio.
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