A reforma da previdência trouxe mudanças significantes em quase todos os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social. No entanto, se você quiser entender se os benefícios previdenciários do INSS ainda podem ser acumulados e quais ainda podem ser acumulados, continue lendo o texto a seguir!
Reforma da previdência mudou as regras dos benefícios acumulados do INSS?
Os serviços previdenciários, como as pensões e aposentadorias, são alvo de muitas dúvidas, tanto em relação à sua prestação quanto à possibilidade de acúmulo de serviços prestados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Em caso de dúvida sobre o acúmulo de benefícios previdenciários, a situação ficou ainda mais complicada a partir de novembro de 2019, quando entraram em vigor novas regras trazidas pela reforma da previdência.
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No caso da reforma da previdência que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, a maior parte das regras que estabelecem os benefícios dos segurados foram alteradas.
No entanto, é importante lembrar que nem todos os segurados são afetados novas regras, mas todos os segurados com direito a mais de um benefício antes da reforma ainda podem ter acesso às velhas regras.
Se este não é o seu caso e está neste momento a estudar a possibilidade de acumular determinadas prestações, certamente sentirá o impacto novas regras introduzidas pela reforma.
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Quais as regras para acúmulo de benefícios do INSS?
Antes de 13 de novembro de 2019, o recebimento de 2 ou mais mensalidades era integral, ou seja, 100%, agora não é mais.
No caso das pensões por morte do INSS, o valor era igual a 100% do valor da pensão recebida pelo beneficiário falecido. Se ele não tivesse se aposentado, se tivesse direito, esse valor seria o mesmo da pensão por invalidez.
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O mesmo aconteceu com a regra de rendimentos acumulados na maioria dos planos de previdência privada.
Por exemplo, um beneficiário de um benefício por morte devido à morte de um cônjuge continuará a receber seu benefício de aposentadoria mais o benefício de todo o cônjuge falecido.
A principal mudança introduzida pela reforma da previdência em relação ao recebimento de mais de um benefício é o cálculo do acúmulo de benefícios.
Esse cálculo não será o mesmo para todos os casos, pois depende do valor da renda a ser arrecadada. A cessão de maior valor será mantida na íntegra, mas a segunda cessão, a de menor valor, será “escalonada”, de acordo com o número do salário mínimo a que corresponde.
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Quais benefícios os aposentados podem acumular?
É importante lembrar aqui que nem todos os benefícios do INSS são cumulativos, ou seja, é preciso verificar em cada caso se é permitido receber mais de um benefício da Previdência Social. Assim, a lei permite os seguintes benefícios acumulem:
- Auxílio-acidente mais a pensão por morte
- Seguro desemprego mais o auxílio-reclusão
- Aposentadoria de regimes diferentes (aposentadoria do INSS e outra do regime próprio. Pode ser até mais que uma de regime próprio diverso)
- Auxílio-doença mais a pensão por morte
- Aposentadoria por tempo de contribuição mais a pensão por morte
- Aposentadoria por invalidez mais a pensão por morte
- Salário maternidade mais a pensão por morte
- Auxílio-reclusão mais a pensão por morte
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Quanto ficam os valores dos benefícios do INSS acumulados?
Ao escolher o serviço mais vantajoso (que paga mais), o serviço menos vantajoso (que paga menos) será aplicado um cálculo para definir o valor, onde será custeado proporcionalmente.
Existe uma regra de cálculo do benefício menos vantajoso, então seja por aposentadoria ou por morte, esta será aplicada sobre valor superior a um salário mínimo.
O percentual a seguir é o que você deve receber em relação ao valor acima dos salários especificados, conferir:
- Até 1 salário mínimo: Você receberá 100% do valor;
- Entre um e dois salários: receberá 60% do valor;
- Entre dois e três salários: receberá 40% do valor;
- Entre três e quatro salários: receberá 20% do valor;
- A partir de quatro salários: você receberá 10% do valor.
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