Donas de casa tem se tornado uma função cada vez mais escassa no Brasil. Com o acesso das mulheres ao mercado de trabalho, é muito raro encontrar uma mulher voltada apenas aos trabalhos do lar. Mas afinal, Donas de casa tem direito a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)?
Confira!
Donas de casa tem direito à aposentadoria do INSS?
Apesar da redução nas donas de casa, estas ainda são parcela significativa da população brasileira. De acordo com dados de 2019 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), cerca de 7% da população brasileira declarava-se dona de casa.
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Mas afinal, donas de casa usufruem de direitos previdenciários? Sim! A mulher dona de casa tem garantidos vários direitos fundamentais, especialmente para momentos onde hajam problemas de saúde, acidentes ou perto da idade de se aposentar.
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Donas de casa podem contribuir com o INSS para garantir direitos adicionais
Para ter direito à aposentadoria do INSS e outros benefícios, é necessário que a dona de casa contribua para o órgão.
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Existem três formas, veja abaixo:
- Convencional: Para a dona de casa que quer aposentar-se com um benefício mais alto que o salário mínimo. A alíquota de pagamento é de 20% sobre o salário mínimo, pago da Guia de Previdência Social (GPS) de forma mensal ou trimestral.
- Simplificado: Para as donas de casa que desejam uma aposentadoria com um salário mínimo, com contribuição de 11% da alíquota e o pagamento, também feita através da GPS;
- Facultativo de baixa renda: Para ter direito a esta forma de contribuição é necessário: pertencer à família de baixa renda (renda mensal de até dois salários mínimos), ou fazer parte de uma família cadastrada no CADÚnico, com situação atualizada nos últimos dois anos, ou não ter atividade remunerada, ou dedicar-se ao trabalho doméstico em sua própria casa ou não possuir renda própria. Neste caso paga-se alíquota de 5% sobre o salário mínimo.
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Quais os requisitos para que a dona de casa possa se aposentar pelo INSS
Após a reforma de 2019. donas de casa deverão atender aos requisitos da reforma para ter direito à contribuição mínima, ou seja, idade e ou contribuição mínima, levando-se em consideração as alíquotas de 5% e 11%.
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