Resgate valores de pessoas falecidas: Consulte agora
O Banco Central, liberou hoje, o acesso para consulta de valores “esquecidos” em bancos e instituições financeiras, o novo site, foi criado especialmente para o Sistema Valores a Receber (SVR). Confira:
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O novo Sistema, denominado de Valores a Receber, foi disponibilizado para a realização de consultas no dia de hoje (14), para que pessoas físicas e pessoas jurídicas, possam realizar a consulta dos valores que podem ser resgatados. Contudo, a maior dúvida dos cidadãos, é se os herdeiros de pessoas falecidas, podem receber os valores deixados nas instituições. E a resposta, é sim.
Nesse sentido, tanto órfãos como viúvos, poderão ter acesso aos valores que era de titularidade da pessoa falecida, mas será extremamente necessário, que o regime de casamento conceda essa permissão, bem como, precisará da ajuda de um defensor público ou advogado para que consiga resgatar os valores disponíveis.
Para melhor entendimento, o resgate dependerá do regime de bens do casamento que foi acordado, por exemplo, com a viúva ou meeira, que terá direito de acesso a metade do abono e poderá fazer a solicitação de recebimento em seu nome. Já no caso dos órfãos, por seu representante (no caso de menores de idade), ou por si só, poderá ter acesso a sua parte do abono, na qualidade de herdeiro da pessoa falecida.
Isso pelo fato, que todas as informações precisam estar descritas na certidão de óbito e de nascimento devidamente atualizadas, na data em que for feito o pedido e retirado o abono, ou seja, mediante uma ordem judicial concedida. As consultas dos valores “esquecidos”, deverão ser feitas exclusivamente pelo site valoresareceber.bcb.gov.br. Dessa forma, através do Registrato, não será mais possível fazer a verificação dos valores.
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Se estima, que os valores que serão resgatados na primeira etapa, que se inicia em 07 de março, chegará em R$ 3,9 bilhões, que serão pagos para 28 milhões de pessoas e empresas. Podendo chegar, em R$ 8 bilhões o valor total dos resgates.
Mas atenção, somente será possível fazer o resgate dos valores, deixados por pessoas falecidas em bancos ou instituições financeiras, mediante concessão de ordem judicial, através do requerimento de um alvará, que precisa ser instruído na certidão de casamento, de nascimento e de óbito, atualizadas na data da solicitação, bem como, o extrato do valor, por isso é necessário o auxílio de um advogado ou defensor público.
O Banco Central, informou que logo estará disponível as informações a cerca de como terceiros autorizados (procurador, curador, tutor, inventariante, herdeiro ou responsável por menores que não sejam antecipados), poderão consultar e resgatar os valores deixados por outras pessoas, em situações em que o titular do benefício, não poderá fazer seu cadastro no Gov.br nível ouro ou prata.
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