Saiba como vai funcionar e os requisitos exigidos da aposentadoria para deficientes em 2023. Acesse aqui todas as informações:
Os indivíduos que possuem nanismo, são pessoas consideradas com deficiência, mas com todos os direitos assegurados. Inclusive, podem solicitar o benefício de aposentadoria, mas por meios mais ágeis. Continue acompanhando e confira a aposentadoria para deficientes!
Aposentadoria para as pessoas deficientes
Existe uma espécie de aposentadoria para as pessoas deficientes que pode ser solicitada por aqueles com nanismo. Permitindo que consigam preencher os requisitos mais rápido em comparação aos outros tipos do benefício.
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Nesse sentido, a aposentadoria da pessoa com deficiência, possui duas modalidades: aposentadoria da pessoa com deficiência por idade e aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
A aposentadoria para deficiente por idade, considera requisitos tempo de contribuição, mais a idade do solicitante. Veja em seguida:
- Mulher: 55 anos + 15 de contribuição;
- Homem: 60 anos + 15 anos de contribuição.
Mas atenção, o período de contribuição precisa ter sido feito todo na condição de pessoa com deficiência. Independentemente do grau de impedimento, a pessoa pode conseguir seu benefício de aposentadoria.
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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
Para conseguir ter acesso à aposentadoria para deficiente por tempo de contribuição, não é necessário cumprir requisito de idade mínima. Dessa forma, a pessoa com nanismo possui maiores chances de se aposentar quase jovem.
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Contudo, nessa espécie de aposentadoria, o grau de deficiência da pessoa, modifica o tempo de contribuição mínimo que a Previdência Social exige. O grau é atestado pelo perito médico ou judicial, por meio de uma avaliação biopsicossocial. Considerando:
- Restrição de convivência na sociedade;
- Limitações no desempenho das atividades;
- Fatores pessoais do segurado, psicológicos e socioambientais;
- Impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo.
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Conforme mencionamos, o tempo de contribuição vai variar conforme o grau no momento da concessão da aposentadoria para deficientes. Portanto:
Mulher: deficiência grau leve ⇾ 28 anos de contribuição; deficiência grau médio ⇾ 24 anos de contribuição e deficiência grau grave ⇾ 20 anos de contribuição.
Homem: deficiência grau leve ⇾ 33 anos de contribuição, deficiência grau médio ⇾ 29 anos de contribuição e deficiência grau grave ⇾ 25 anos de contribuição.
Diferente da aposentadoria por idade para deficientes, a por tempo de contribuição, não exige que as contribuições mínimas exigidas tenham sido feitas todas na condição de pessoa com deficiência.
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