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Início Aposentadoria
aposentadoria para deficientes

Aposentadoria para deficientes INSS

Pessoas com Nanismo tem direito a aposentadoria do INSS mesmo sem contribuir com a previdência; Entenda

Por Milena Silva
12/03/2023
Em Aposentadoria, INSS
0

Saiba como vai funcionar e os requisitos exigidos da aposentadoria para deficientes em 2023. Acesse aqui todas as informações:

Os indivíduos que possuem nanismo, são pessoas consideradas com deficiência, mas com todos os direitos assegurados. Inclusive, podem solicitar o benefício de aposentadoria, mas por meios mais ágeis. Continue acompanhando e confira a aposentadoria para deficientes!

Aposentadoria para as pessoas deficientes

Existe uma espécie de aposentadoria para as pessoas deficientes que pode ser solicitada por aqueles com nanismo. Permitindo que consigam preencher os requisitos mais rápido em comparação aos outros tipos do benefício.

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Nesse sentido, a aposentadoria da pessoa com deficiência, possui duas modalidades: aposentadoria da pessoa com deficiência por idade e aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

A aposentadoria para deficiente por idade, considera requisitos tempo de contribuição, mais a idade do solicitante. Veja em seguida:

  • Mulher: 55 anos + 15 de contribuição;
  • Homem: 60 anos + 15 anos de contribuição.

Mas atenção, o período de contribuição precisa ter sido feito todo na condição de pessoa com deficiência. Independentemente do grau de impedimento, a pessoa pode conseguir seu benefício de aposentadoria.

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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

Para conseguir ter acesso à aposentadoria para deficiente por tempo de contribuição, não é necessário cumprir requisito de idade mínima. Dessa forma, a pessoa com nanismo possui maiores chances de se aposentar quase jovem.

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Contudo, nessa espécie de aposentadoria, o grau de deficiência da pessoa, modifica o tempo de contribuição mínimo que a Previdência Social exige. O grau é atestado pelo perito médico ou judicial, por meio de uma avaliação biopsicossocial. Considerando:

  • Restrição de convivência na sociedade;
  • Limitações no desempenho das atividades;
  • Fatores pessoais do segurado, psicológicos e socioambientais;
  • Impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo.

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Conforme mencionamos, o tempo de contribuição vai variar conforme o grau no momento da concessão da aposentadoria para deficientes. Portanto:

Mulher: deficiência grau leve ⇾ 28 anos de contribuição; deficiência grau médio ⇾ 24 anos de contribuição e deficiência grau grave ⇾ 20 anos de contribuição.

Homem: deficiência grau leve ⇾ 33 anos de contribuição, deficiência grau médio ⇾ 29 anos de contribuição e deficiência grau grave ⇾ 25 anos de contribuição.

Diferente da aposentadoria por idade para deficientes, a por tempo de contribuição, não exige que as contribuições mínimas exigidas tenham sido feitas todas na condição de pessoa com deficiência.

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Gostou do conteúdo? A João Financeira traz também as últimas notícias de hoje sobre o INSS e direitos dos aposentados e pensionistas! Continue acessando nosso Blog e fique por dentro das novidades diariamente.

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Tags: Aposentadoria da pessoa com deficiencia por idadeAposentadoria do deficiente por tempo de contribuiçaoAposentadoria PCD LeiaposentadosinssPCD aposenta mais cedo
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Apaixonada pela leitura e escrita, bacharel em direito e encantada pelo direito previdenciário. Encontrou uma forma de desempenhar um ótimo trabalho atuando como redatora no Blog da João Financeira.

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