O INSS recebeu um prazo de 10 dias para apresentar um plano de pagamento dos processos de revisão da vida toda. Quem solicitou o planejamento do calendário foi o Supremo Tribunal Federal- STF. O prazo começou a contar no dia 03 de março.
Essa solicitação ocorreu, pois, após a aprovação da revisão da vida toda do INSS, várias reviravoltas aconteceram. Inclusive, o INSS solicitou que fosse suspenso temporariamente. Então, o Ministro Alexandre de Moraes, a fim de garantir que o pagamento fosse feito logo, deu esse prazo ao INSS. Entenda melhor:
Suspensão da revisão da vida toda
O INSS fez uma solicitação ao Supremo Tribunal Federal- STF para que as ações de revisão da vida toda sejam suspensas até que saia o trânsito em julgado da decisão. Ou seja, até a etapa final do processo, que ocorre apenas após a publicação do acórdão e a apresentação e análise de eventuais embargos de declaração.
De acordo com o INSS, os advogados já ingressaram com pedidos. Contudo, o acórdão ainda não foi publicado e as partes não foram intimadas. Dessa forma, o INSS alega que o entendimento firmado no acórdão ainda pode ser modificado, pois há uma grande probabilidade de que seja objeto de embargos de declaração.
Apesar desse pedido, o STF deu o prazo de 10 dias, a contar de 03 de março para que o INSS apresente um plano de pagamento.
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Como o INSS poderá pagar a Revisão da Vida Toda
Ainda não houve uma apresentação sobre o plano de pagamento da revisão da vida toda. O INSS já havia feito uma declaração, através do Ministro Carlos Lupi, sobre realizar um pagamento automático. Dessa forma, seria feita uma divisão em lotes e o próprio INSS faria a análise se a revisão é de direito ou não dos beneficiários.
Mas, a princípio, isso não deverá ocorrer tão em breve, pois, apesar de parecer uma boa ideia, há diversas críticas nesse formato. Os motivos são que pode haver uma demora maior na análise e os indeferimentos fariam atrasar devido a enfrentamento de processos administrativos e judiciais.
STF solicitou prazo para apresentar calendário de pagamento da revisão da vida toda
O novo prazo de 10 dias para apresentar plano de pagamento da revisão da vida toda não muda nada para os beneficiários que já ingressaram ou pensam em ingressar com a ação para solicitar a revisão. Ele apenas pressiona que o Instituto faça um plano de como vai funcionar os depósitos.
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Quem pode solicitar a revisão da vida toda?
Para quem não sabe, a revisão da vida toda estava em julgamento no STF, pois a Previdência Social descartou as contribuições feitas antes de julho de 1994, quando ocorreu a Reforma da Previdência de 1999. Pensando nesses beneficiários, a ação começou a ser julgada para que essas pessoas pudessem solicitar a inclusão do que foi descartado na média salarial.
Pois, se o contribuinte recebia altos valores antes de julho de 1994, certamente a sua média salarial diminuiu. Dessa forma, a revisão busca aumentar o salário recebido pelo beneficiário.
Mas, existem alguns critérios para a solicitação. Por exemplo, a revisão pode ser pedida por aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da Reforma. Quem se aposentou com direito adquirido nas regras anteriores também pode ter direito à revisão. Contudo, quem pode solicitar a revisão da vida toda precisa se atentar ao prazo de 10 anos.
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