Em caso de falecimento do beneficiário, a família pode realizar o saque da aposentadoria em nome do falecido? Apesar de acontecer bastante, não é permitido. E, em caso de saque irregular, a família deve devolver os valores aos cofres públicos.
Veja o que fazer em situações como essa para evitar problemas com o INSS:
Posso sacar a aposentadoria de ente falecido?
A morte infelizmente é uma realidade comum na vida dos brasileiros. Com uma qualidade de vida inferior à desejável, muitos de nós acabamos por perder entes queridos muito cedo. Não é incomum que o falecido seja o sustento da família, inclusive no caso de aposentados e pensionistas do INSS.
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A família, muitas vezes desamparada, vê a oportunidade de sacar o valor presente na aposentadoria do ente falecido, mas é permitido? A resposta não é tão simples quanto pode parecer.
Um recebimento indevido, mesmo no caso da aposentadoria de segurado falecido, pode resultar em uma cobrança administrativa por parte do INSS.
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O que fazer com saques irregulares?
De acordo com o próprio INSS, deve-se devolver o valor de um saque irregular aos cofres públicos. Assim o cidadão evita a cobrança administrativa, que pode ser protocolada pelo próprio INSS.
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De acordo com o órgão: “Quando se trata de saque irregular, a pessoa precisa devolver o valor para os cofres públicos”
Como comunicar o falecimento do ente?
O próprio INSS tem diversos procedimentos que buscam evitar pagamentos irregulares, como um cruzamento de dados envolvendo óbitos nos cartórios de registro civil e a própria Prova de Vida do INSS.
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Todavia, mesmo com estes sistemas operantes, é possível que erros aconteçam. Nesse caso fica a cargo dos familiares comunicar o falecimento ao INSS, procedimento que pode ser realizado pelo telefone 135 ou pelo MEU INSS (Site ou aplicativo).
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