ALIVIO no bolso dos aposentados: pagamento garantido
Aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS podem ficar tranquilos, pois terão o pagamento de seus benefícios de forma garantida, sem precisar realizar o procedimento da prova de vida de forma presencial. As mudanças foram anunciadas no início do mês de fevereiro. Veja como vai funcionar agora
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Foi assinada uma portaria pelo Ministro Onyx Lorenzoni no dia 02 de fevereiro, em que ficava suspensa a obrigatoriedade da prova de vida presencial nas instituições bancárias e os beneficiários do INSS não podem ter seu benefício cortado por não realizarem o procedimento.
As regras da nova prova de vida passaram a valer a partir do dia 03 de fevereiro de 2022, um dia após a assinatura da portaria. A justificativa para que houvesse a mudança da prova de vida é que a Previdência tem acesso aos sistemas governamentais e os dados dos beneficiários, podendo acompanhar as atualizações dos mesmos, não sendo preciso o deslocamento das pessoas que, muitas vezes, tinham dificuldades de locomoção ou que precisavam de ajuda para tal procedimento.
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A partir de agora, serão analisados os dados presentes nos sistemas nos últimos 10 meses anteriores ao aniversário do segurado. Esses sistemas serão do Governo interligados com o sistema da Previdência. As movimentações válidas como prova de vida são:
- Votação nas eleições;
- Atualização no sistema Único de Saúde (consultas, vacinação);
- Contratação de empréstimo consignado (desde que feito com reconhecimento biométrico);
- Perícia médica presencial ou on-line em rede conveniada ou sistema público;
- Declaração de Imposto de Renda
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Caso não seja possível fazer esse cruzamento de dados, será encaminhado uma notificação ao segurado para que ele realize a prova de vida por conta própria. Futuramente, pretende-se automatizar o processo, portanto, as instituições deverão oferecer sistemas para a realização de forma on-line.
O prazo para adaptação às novas regras da prova de vida pela Previdência e instituições financeiras tem até o dia 31 de dezembro de 2022 para ser efetivada. Assim, não será possível fazer a suspensão do benefício por falta de prova de vida.
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