O perdão de dívidas foi confirmado! Um alívio para quem precisa limpar o nome, não é mesmo? Afinal, todos sabem que a inadimplência faz parte do cotidiano da maioria dos brasileiros. De acordo com informações do Serasa, hoje em dia, o país tem aproximadamente 66 milhões de cidadãos com dívidas e com o nome negativado.
O número é expressivamente alto. Especialmente depois de um período pandêmico, com constantes instabilidades econômicas, desemprego e outras crises.
Contudo, o governo está planejando para ajudar as pessoas que não têm condições de arcar com seus débitos. Entenda como será o perdão de dívidas.
Perdão de dívidas confirmado
Com o alto número de endividados, o governo federal iniciou um programa para ajudar os cidadãos a se reerguer. Assim que Lula (PT) tomou posse, sua equipe anunciou as medidas que intencionam a recuperação a curto, médio e longo prazo da economia. Afinal, a estabilidade econômica é prioridade nesta gestão.
Em função disso criou-se o Litígio Zero. Portanto, a proposta é auxiliar brasileiros inadimplentes na renegociação das dívidas. Assim, fica mais fácil todos regularizarem suas finanças.
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O programa foi oficializado no dia 01 de fevereiro e ajudará tanto Pessoas Físicas quanto Pessoas Jurídicas. Portanto, para quem está mergulhado em boletos atrasados, esta pode ser uma grande oportunidade de zerar essas contas.
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Como vai funcionar?
O Litígio Zero é um programa simples. Pessoas físicas e jurídicas podem negociar suas dívidas sem a cobrança dos juros e das multas. Assim, depois de pagar as dívidas, elas serão automaticamente retiradas do CPF ou CNPJ.
Contudo, existem algumas regrinhas. Uma delas é o fato de a dívida não ser maior que 60 salários mínimos. Além disso, para pequenas empresas existe a possibilidade de obter descontos variando entre 40% até 50% do total do débito.
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Grandes empresas podem ser elegíveis também. Neste caso, será necessário ter uma dívida acima de 60 salários mínimos. A modalidade compreende descontos de 50% até 70%. Todavia, há a possibilidade do desconto total, mas estas empresas grandes devem se classificar como “difícil recuperação” ou “irrecuperáveis”.
O prazo de cadastramento de quem tem dívidas no Litígio Zero é até 31 de março. Para quem se interessou, entre no site do eCAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal).
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