Saiba quem tem direito ao benefício do INSS por depressão e como vai funcionar em 2023. Todas as informações você acessa aqui:
A depressão atinge milhares de brasileiros, como crianças, adolescentes e adultos. Classificada como doença psiquiátrica crônica, pode se tornar recorrente. Nesse sentido, pode gerar a incapacidade da pessoa, chegando a um estágio avançado em que surgem os pensamentos suicidas.
Por não se tratar de uma doença com cura prevista para dias, semanas ou meses, pelo fato de não ser sintomas transitórios, surge o questionamento: Quem tem direito ao benefício do INSS por depressão? Continue acompanhando e confira em seguida todos os detalhes!
Quem tem direito ao benefício do INSS por depressão?
Conforme mencionamos, a depressão pode resultar na incapacidade do trabalhador, o impedido de realizar suas atividades laborais. Dessa forma, o segurado pode solicitar o auxílio por incapacidade temporário, mais conhecido como auxílio-doença. Ou ainda, o benefício do INSS de aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.
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Mas para ter direito a esses benefícios do INSS, é necessário que o trabalhador comprove a carência mínima de 12 contribuições para a Previdência Social. No entanto, determinadas doenças, são isentas de carência, ou seja, o trabalhador não precisar ter o período mínimo exigido, em relação à depressão é a alienação mental. Ou caso decorra do trabalho, precisando comprovar a condição.
Como funciona o auxílio-doença por depressão?
Agora que você sabe quem tem direito ao benefício do INSS por depressão, é necessário entender como funciona o auxílio-doença nesses casos. Desse modo, em relação ao trabalhador acometido pela doença, se a sua incapacitação for por mais de 15 dias, caso seja segurado, pode fazer o pedido do benefício, mas precisa ter 12 meses de contribuição.
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Lembrando da exceção existente nas regras dos 12 meses, para os casos de alienação mental e de doença do trabalho. Confira em seguida os requisitos para ter direito de receber o auxílio-doença por depressão:
- Incapacidade temporária para trabalhar ou realizar atividades habituais;
- Possui qualidade de segurado, ou seja, contribuir por 12 meses ou mais para a Previdência Social;
- Cumprir a carência.
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Aposentadoria por invalidez para quem tem depressão
Quem tem direito ao benefício do INSS da aposentadoria por invalidez é o trabalhador com carteira assinada que contribua mensalmente para o órgão. Caso esteja acometida por depressão, resultando, assim, em sua incapacidade permanente, o impedido de fazer suas atividades diárias ou reabilitação profissional, a solicitação da aposentadoria vai ser cabível.
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Devendo, desse modo, fazer a comprovação da incapacidade, no dia e hora marcada para fazer a perícia médica da Autarquia, por meio de laudos, exames, atestados, entre outros. Bem como, cumpra a carência mínima exigida de 12 meses de contribuição.
Por fim, vale destacar que, antes de fazer o pedido da aposentadoria, o trabalhador precisa solicitar o auxílio-doença. E o médico perito responsável pela perícia é quem vai verificar se a incapacidade é ou não permanente.
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