Devido a decisões judiciais, os aposentados e demais beneficiários do INSS terão 2 aumentos de salário. Mas, não são todos os grupos que receberão. Cada aumento conta com requisitos para poderem ser solicitados. Confira agora a que se refere.
Os aumentos de salários são referentes ao pagamento de requisições de pequeno valor para quem ganhou ações judiciais contra o Instituto Nacional de Seguro Social- INSS e referentes ao processo de revisão da vida toda. Entenda melhor como funciona cada um deles:
Pagamento de atrasados do INSS por meio de RPVs
As RPVs são requisições de pequeno valor e referem-se a pagamentos de processos judiciais contra o INSS que não ultrapassam 60 salários mínimos. Agora, mais um lote foi liberado para os beneficiários que venceram ações contra o Instituto, seja de revisão ou concessão de benefícios. De acordo com a Justiça Federal, são cerca de 66.216 beneficiários, que venceram 50.524 processos. O montante liberado agora ultrapassa os R$ 1 bilhão.
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Como receber os pagamentos atrasados do INSS?
O Conselho de Justiça Federal encaminha os valores para os Tribunais Regionais Federais- TRFs fazerem os depósitos. As contas são abertas na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil em nome dos beneficiários.
Como a responsabilidade dos depósitos e da criação do cronograma de pagamentos é de responsabilidade de cada TRF, a consulta dos valores e se o beneficiário terá direito deve ser feita no site de cada TRF. No lote de agora, recebem os beneficiários que tiveram a ordem de pagamento emitida no mês de janeiro. Além disso, não pode mais caber recurso por parte do INSS.
Links para consultar os valores atrasados:
TRF da 1ª Região: DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP ⇾ Clique para consultar aqui;
2ª Região: RJ e ES ⇾ Clique para consultar aqui;
3ª Região: SP e MS ⇾ Clique para consultar aqui;
4ª Região: RS, PR e SC ⇾ Clique para consultar aqui;
5ª Região: PE, CE, AL, SE, RN e PB ⇾ Clique para consultar aqui.
Revisão da vida toda INSS
A revisão da vida toda do INSS é um processo que estava em discussão no Supremo Tribunal Federal- STF e teve aprovação por 6 votos a 5. Sendo assim, os beneficiários podem solicitar a revisão de seus benefícios e a inclusão de contribuições descartadas por conta da Reforma da Previdência de 1999. Essa reforma descartou as contribuições anteriores a julho de 1994, quando houve a implementação do Plano Real.
Então, os contribuintes que arrecadaram grandes valores nesse período, acabaram tendo um prejuízo, pois a média salarial foi menor. Dessa forma, poderão ingressar com uma ação desde que tenham tido a concessão de seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da Reforma. Quem se aposentou com direito adquirido nas regras anteriores também pode ter direito à revisão. Contudo, quem pode solicitar a revisão da vida toda precisa se atentar ao prazo de 10 anos.
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