Recentemente, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) publicou uma Portaria que determina que as instituições financeiras não podem mais oferecer a modalidade de empréstimo consignado a titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
Essa mudança vale apenas para novos contratos, então quem já tiver parcelas pendentes continuará com a dedução no contracheque. Você sabe porque isso aconteceu? Confira abaixo!
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Entenda melhor o que é o BPC/Loas
O BPC/Loas é um benefício assistencialista pago pelo INSS no valor de um salário mínimo para pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos com renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo. Para ser elegível ao benefício, a pessoa deve manter seu cadastro atualizado no CadÚnico.
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Benefícios da suspensão do empréstimo consignado para beneficiários do BPC/Loas
Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), considera a alteração positiva porque o público que depende do benefício vive em situação de vulnerabilidade. Ela explica que esse dinheiro é para garantir a subsistência dessas pessoas e que muitas delas mal conseguem viver com o valor recebido, então seria difícil pagar um empréstimo.
Bramante destaca ainda que havia uma série de complicações na concessão do consignado, como o período de revisão do benefício, que é feito a cada dois anos. Se cortam o benefício em dois anos, ou mesmo antes, e cortam as condições que o levaram a conseguir um consignado, como fica a família?
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Mudança na margem consignável para beneficiários do BPC/Loas leva à suspensão do consignado por instituições financeiras
Antes da mudança, os beneficiários podiam comprometer até 45% da renda com empréstimos, e o desconto mensal era de 40% da renda mensal para pagar as prestações do consignado. Mas o texto foi alterado no Congresso Nacional, e a margem consignável, neste caso, subiu para 45%. Com a suspensão do consignado do BPC/Loas, a modalidade deve deixar de ser ofertada por 72 instituições financeiras credenciadas para esse tipo de ação.
A extinção da modalidade a titulares de BPC/Loas consta também da medida provisória (MP) que recria o Bolsa Família, editada na última quinta-feira. E, pela portaria do INSS publicada nesta segunda-feira, a alteração também vale para financiamentos, entre outros tipos de operações.
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