Desde 2022 os representantes legais ou curadores dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pedir o empréstimo consignado.
Desse modo, os segurados da previdência social que de alguma forma são representados por alguém, não vão mais deixar de ter o benefício do crédito consignado. Isto porque, muitas vezes, estes beneficiários são incapazes e não podem sequer assinar um contrato ou se deslocar até o banco.
Dessa forma, antes da mudança na lei, muitas famílias não usufruíam do crédito consignado, pois apenas o beneficiário poderia fazer o pedido do empréstimo. No entanto, com a permissão para que os representantes legais e curadores façam o empréstimo consignado, mais famílias podem ter acesso ao crédito consignado. Entenda.
O que é o representante legal e o curador?
O representante legal é uma pessoa que foi escolhida para representar os interesses de alguém ou de uma empresa que não pode realizar todos os atos da vida civil, como, por exemplo, assinar contratos.
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Dessa forma, o representante legal poderá assinar documentos em nome do representado. Além disso, o representante legal também poderá designar procuração, realizar empréstimo e outros.
Portanto, para nomear um representante legal é necessário redigir um contrato, no qual serão listados os poderes que o representado deseja conferir. Sendo assim, os poderes do representante legal serão definidos pelo representado.
Por outro lado, os curadores também representam a pessoa para zelar de deus interesses e direitos.
No entanto, o curador representa pessoas que não podem decidir por si mesmas, devido a alguma condição como dependência alcoólica, doença mental, entre outros. Neste caso a condição do representado é de que não tem uma boa capacidade cognitiva para tomar decisões na vida civil.
Escolha do representante legal e dos curados
O curador será escolhido de acordo com o que diz a lei, sendo que para representar os interesses do representado, será necessário que o curador tenha parentesco ou uma relação de vínculo com o representado.
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Portanto, o curador poderá ser o cônjuge ou companheiro, pai, mãe e outros parentes próximo. Sendo que se não houver nenhum dos familiares, o curador poderá ser um amigo próximo e capaz de ser curador.
Diferentemente do curador, o representante legal não precisa ter vinculo de parentesco com o representado. Desse modo, desde que o representante atenda as exigências da lei e seja adequado para representar alguém, ele poderá ser nomeado.
Sou representante legal do meu filho, posso fazer um empréstimo?
De acordo com a Instrução Normativa 136/2022, o representante legal e curador podem fazer o empréstimo consignado em nome do beneficiário, desde que a instituição financeira aceite a condição e conceda o crédito.
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Desse modo, a instituição financeira não é obrigada a conceder o empréstimo para o representante legal de um filho ou representantes dos beneficiários do INSS.
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