A suspensão do empréstimo consignado BPC tem mexido com os que têm direito ao valor. Afinal, as instituições financeiras não podem mais oferecer a modalidade de crédito a titulares do Benefício de Prestação Continuada. Todavia, a decisão consta da Portaria 1.114, assinada pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), responsável pelo pagamento. Ela foi publicada no dia 6 de março no Diário Oficial da União. Mas a medida vale apenas para os novos contratos, portanto, quem ainda tiver parcelas pendentes vai continuar com a dedução no contracheque.
O BPC/Loas é um benefício assistencialista pago mensalmente pelo INSS, pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos. Mas que tenham renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo. Todavia, para ser elegível, a pessoa também deve ter cadastro no CadÚnico, com os dados atualizados nos últimos dois anos e os CPFs de todos os integrantes da família.
De acordo com a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, a alteração é positiva. Afinal, o público que depende do benefício vive em situação de vulnerabilidade. Entenda melhor sobre a suspensão do empréstimo consignado BPC.
Entenda a suspensão do empréstimo consignado BPC
De acordo com a regra antiga, implantada durante o antigo governo, os beneficiários podiam comprometer até 45% da renda com empréstimos.
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Afinal, a proposta era de desconto de 40% da renda mensal para pagar as prestações do consignado, no caso do BPC/Loas. Mas o texto foi alterado no Congresso Nacional e a margem consignável subiu para 45%.
O mesmo percentual passou a ser aplicado aos aposentados e pensionistas do INSS. Eles já tinham direito a empréstimos com desconto em folha.
No caso da margem de 45%, o texto dizia que:
- 35% deveriam ser reservados a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis;
- 5% destinados a amortizar despesas ou saques feitos com cartão de crédito consignado;
- 5% destinados a amortizar despesas ou saques feitos com cartão consignado de benefício (aquele usado no banco para a retirada mensal do benefício).
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O que é o BPC?
O BPC é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo pago todos os meses pelo INSS. Atualmente, o pagamento é de R$1.302.
Tem direito ao valor, as pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos que tenham renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo. Para ser elegível, a pessoa também deve ser cadastrada no CadÚnico, com todos os dados atualizados nos últimos dois anos e os CPFs de todos os integrantes da família.
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O valor pago pelo BPC é para garantir a subsistência dessas pessoas. Mas é preciso ressaltar que já é difícil viver com um salário mínimo, com o desconto do empréstimo é ainda pior. O benefício é assistencial e não previdenciário.
Requisitos para receber o benefício
Confira quais são os requisitos para receber o BPC:
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- Ter renda familiar igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo (R$ 325,50 em 2023) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício.
- Ser constatada a vulnerabilidade social do requerente do BPC, em uma avaliação social da sua residência, por meio de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da sua região.
- Estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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