Confira a revisão de aposentadoria por invalidez que pode aumentar o benefício previdenciário em 40%. Acesse aqui todas as informações:
A aposentadoria por invalidez, atualmente, denominada de aposentadoria por incapacidade permanente, após a Reforma da Previdência de 2019, está entre os benefícios oferecidos pela Autarquia. Todavia, para ter direito o segurado precisa estar incapacitado permanentemente de forma total, o impedindo de retornar ao trabalho ou ser realocado em outra função.
Dessa forma, a concessão do benefício está ligada a incapacidade do segurado e não há doença que o acometeu. Para quem conseguiu o deferimento do seu benefício após a entrada em vigor da Reforma, ou seja, dia 13 de novembro de 2019, podem conseguir a revisão de aposentadoria por invalidez.
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O que é a aposentadoria por invalidez?
Conforme mencionamos, a aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente, busca auxiliar os segurados que não possam voltar o trabalho. Desse modo, a condição para receber o benefício é a incapacidade total e permanente para a realização de atividades habituais, sem um determinado prazo para se recuperar.
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No entanto, em geral, antes de haver o deferimento da aposentadoria, a maioria dos segurados recebe por longos anos o auxílio-doença. Passando por perícia médica com frequência, para que o médico perito verifique a situação de cada segurado.
Como ficou o cálculo após a Reforma?
Antes de detalharmos a revisão de aposentadoria por invalidez, precisamos esclarecer como funciona o cálculo do benefício após o dia 13 de novembro de 2019, quando passou a valer as mudanças da Reforma da Previdência. Nesse sentido, antes o cálculo era de 100%, considerando 80% dos maiores salários contribuídos desde o mês de julho de 1994.
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Mas com a reforma a fórmula de cálculo mudou, por isso a importância da revisão de aposentadoria por invalidez. Afinal, 20% das menores contribuições não são mais descartados, havendo a aplicação do chamado coeficiente redutor.
O coeficiente corresponde a 60% mais 2% a cada ano que o segurado tenha contribuído para o órgão. Contudo, o acréscimo de 2% apenas vai ser acrescido após 20 anos contribuído no caso dos homens e 15 anos para as mulheres.
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Prazo para solicitar a revisão de aposentadoria por invalidez
O primeiro detalhe antes de solicitar a revisão de aposentadoria por invalidez é o prazo, pois consiste em um prazo decadencial de 10 (dez) anos. Mas, atualmente, não se torna cabível para nenhum segurado, isso porque, vai afetar somente aqueles aposentados por invalidez, depois do dia 13 de novembro de 2019, quando passou a valer as mudanças da Reforma.
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Portanto, a revisão de aposentadoria por invalidez, pode ocorrer pela esfera judicial, por meio de uma ação solicitando a aplicação da regra antiga. Em determinados casos o aumento do salário de benefício pode chegar a 40%. Mas cada caso possui suas peculiaridades, exigindo uma análise cautelosa, para garantir o melhor benefício para você.
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