Atenção! Publicada nova MP com regras do novo Bolsa Família. Media Provisória 1.164/2020 tramita no Congresso e recria o Programa Bolsa Família.
O novo formato do benefício foi apresentado em um evento no Palácio do Planalto pelo presidente Lula (PT) e pelo ministro do Desenvolvimento e Assistência Social Wellington Dias.
A Medida Provisória foi publicada no Diário Oficial da União no dia 02 de março. Para que tenha validade, o texto deve votar em até 120 dias no Senado e na Câmara.
Novo bolsa família
O Bolsa Família substitui o Auxílio Brasil, do governo Bolsonaro, e estabelece valor mínimo de R$600 para as famílias cadastradas no respectivo programa. Além disso, também será incluso um adicional de R$150 para cada família com criança de até 6 anos de idade. Bem como, haverá um extra de R$50 para cada dependente entre 7 e 18 anos e para gestantes.
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De acordo com as novas regras, para ser habilitada a família deve ter renda de até R$218 por pessoa. Os pagamentos iniciam a partir do dia 20 deste mês.
A MP reforça ainda que o programa constitui etapa do processo gradual e progressivo de universalização de renda básica de cidadania, tendo como principal objetivo combater a fome e reduzir a pobreza entre as gerações e aumentar a proteção social das famílias.
O novo texto inclui que as famílias beneficiárias atuais do programa cuja renda per capita mensal seja superior ao valor estabelecido para o recebimento serão mantidas no Bolsa Família pelo período de dois anos, recebendo 50% do valor dos benefícios que já eram pagos.
Já em caso da renda superar ao valor de meio salário mínimo, a família será excluída do programa.
O novo bolsa família retoma o modelo original com a exigência de contrapartidas das famílias beneficiadas pelo programa, que retornam a ter que comprovar a frequência escolar dos filhos e a manter atualizadas as cadernetas de vacinação da família inteira.
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Além disso, grávidas devem fazer o acompanhamento pré-natal. Essas condições não eram exigidas pelo Auxílio Brasil.
Como se cadastrar no Novo Bolsa Família
O novo bolsa família terá como foco a atualização do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e a Integração com o Sistema único de Assistência Social, com busca ativa para adicionar novos beneficiários e a revisão de benefícios em busca de irregularidades. Lembrando que para ter acesso ao Bolsa Família você deve estar cadastrado no CadÚnico.
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A Medida Provisória cria ainda a Rede Federal de Fiscalização do novo Bolsa Família e do Cadastro único, de acordo com as regras a serem definidas em regulamento.
No mês de fevereiro, mais de 1,5 milhão de beneficiários que recebiam valores irregulares tiver a exclusão do programa. Logo depois, outras 700 mil famílias vão passar a receber o benefício.
Para fazer o cadastro no CadÚnico você deve ter em mãos:
– Certidão de Nascimento;
– Certidão de Casamento;
– CPF;
– Carteira de Identidade (RG);
– Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
– Carteira de Trabalho; ou
– Título de Eleitor.
Com todos os documentos você deve direcionar-se até o CRAS do seu município.
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