A Revisão da Vida Toda foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), dessa forma os aposentados que se encaixam nas regras, possuem a possibilidade de ter os seus benefícios aumentado. Sendo que alguns benefícios podem ter um aumento de até R$ 1.000,00.
No entanto, o INSS havia feito o requerimento ao STF para que todos os processos relacionados a Revisão da Vida Toda fossem suspensos até o trânsito em julgado da decisão do Recurso Extraordinário que aprovou a revisão.
O trânsito em julgado significa que acabaram as possibilidades de alguma das partes do processo de recorrer da decisão do Tribunal.
Por que o INSS pediu a suspensão dos processos de revisão da vida toda?
Segundo o INSS, o instituto não consegue arcar com os novos cálculos. Segundo o instituto, não haveria verba o suficiente, além de não haver recursos técnicos e operacionais o suficiente para processar os novos dados e fazer os cálculos, que de acordo com o órgão são complexos.
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No entanto, o ministro Alexandre de Moraes entende que apesar de os argumento do instituto serem relevantes, não pode a orientação sobre o tema, estabelecida pelo Supremo, ficar sem previsão de resultado prático do comando judicial.
Sendo assim, no dia 3 de março foi publicada a decisão do ministro que determinou que o INSS deve apresentar em 10 dias apresentar um cronograma para viabilizar os pagamentos da revisão da vida toda.
Desse modo, o prazo do INSS vence no dia 17 de março. Isto porque, os prazos processuais somente começam a ser contador um dia depois da publicação da decisão, sendo que o prazo deverá ser contado em dias úteis.
Portanto, até o dia 17 de março de 2023, o INSS deverá apresentar um plano de como será implementada a revisão da vida toda, como serão feitos os cálculos e os pagamentos.
Quem tem direito a Revisão da Vida Toda?
Para ter direito a revisão da vida toda, o aposentado deverá ter o tido o benefício concedido entre 29/11/1999 e 12/11/2019 (um dia antes de a reforma da previdência de 2019 entrar em vigor). Além disto, o aposentado deverá ter recolhido contribuições antes do ano de 1994.
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Por outro lado, é importante saber que para pedir a revisão da vida toda o aposentado não pode ter recebido o primeiro benefício a mais de 10 anos. Ou seja, se o aposentado recebeu o seu primeiro beneficio, por exemplo, no ano de 2012 e ainda não havia entrado com o processo de revisão da vida toda, perdeu o direito de revisão.
Desse modo, os beneficiários da pensão por morte também devem ficar atentos a data que o falecido iniciou a receber o benefício de aposentadoria. Isto porque, os beneficiários da pensão por morte, podem pedir a revisão da vida toda, já que o benefício originário era a aposentadoria do ente que faleceu.
No entanto, o falecido também deve ter se aposentado antes da reforma da previdência social de 2019 e não pode ter passado mais de 10 anos da data que recebeu a sua primeira aposentadoria.
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