Muitos trabalhadores estão chegando perto dos 50 anos e se perguntam se já há possibilidade de aposentar com essa idade. Dessa forma confira tudo sobre se aposentar aos 50 anos.
Na chegada dos 50 anos, a pessoa está a menos de 10 anos para ser considerada idosa. Assim, com a idade avançada o cidadão quer o direito de se aposentar. Confira
Quais aposentadorias tem idade mínima
Antes da Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13 de novembro de 2019, havia somente uma aposentadoria que levava em conta a idade a pessoa como requisito de acesso ao benefício, a aposentadoria por idade.
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Ou seja, a aposentadoria por Idade Urbana, Idade Rural, e aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência.
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Aposentados que não tem idade mínima
Aqui você consegue ver as possibilidades de se aposentar sem ter a idade como requisito. Confira a seguir todas as possibilidades;
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Antes da Reforma entrar em vigor, existia a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e a Aposentadoria por Pontos. Nesse primeiro benefício, era necessário cumprir os requisitos a seguir:
Homem
- 35 anos de contribuição antes da Reforma;
- 180 meses de carência.
Mulher
- 30 anos de contribuição antes da Reforma;
- 180 meses de carência.
Já a Aposentadoria por Pontos necessitava:
Homem
- 35 anos de contribuição antes da Reforma;
- 96 pontos (soma da idade com tempo de contribuição).
Mulher
- 30 anos de contribuição antes da Reforma;
- 86 pontos (soma da idade com tempo de contribuição).
Mas afinal, é possível se aposentar aos 50 anos?
Se você se encaixar em alguma das 5 regras que permitem a aposentadoria sem idade mínima, você pode, sim, se aposentar aos 50 anos. Veja a seguir 6 aposentadorias que não levam em conta a idade como requisito:
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- Aposentadoria por Tempo de Contribuição, para requisitos completados até o dia 12/11/2019;
- Aposentadoria por Pontos, para requisitos completados até o dia 12/11/2019;
- Aposentadoria Especial, para requisitos completados até o dia 12/11/2019;
- Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos;
- Regra de Transição do Pedágio de 50%;
- Regra de Transição da Aposentadoria Especial.
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