Ocorre até o dia 24 de Março o julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) da idade válida para aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que pode permitir aposentadorias com até 50 anos de idade.
O relator do caso, Ministro Luís Roberto Barroso, reconheceu como constitucional a aplicação de idade mínima para aposentadoria especial do INSS, previstas na reforma da previdência. Entenda aqui como esse julgamento pode afetar a idade mínima de aposentadoria dos beneficiários que tem direito à aposentadoria especial do INSS.
Confira:
- Luís Roberto Barroso defende a idade mínima na aposentadoria especial?
- Aposentadoria especial;
- Como pedir a aposentadoria especial.
Luís Roberto Barroso defende a idade mínima na aposentadoria especial?
Atualmente o ministro Barroso é o relator da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6309, proposta pela CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria).
Esta começou a ser julgada, ainda em plenário virtual, na última sexta-feira (17). Espera-se que o julgamento tenha fim já nesta próxima sexta-feira, dia 24 de Março.
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Na ação em questão, ajuizada em 2020, a CNTI defende que é inconstitucional a determinação de uma idade mínima para a aposentadoria especial. Todavia, pronunciamentos do ministro Barroso defendem que seja estabelecida uma idade mínima.
“O estabelecimento de uma idade mínima para passar à inatividade de forma precoce –isto é, antes do tempo exigido dos trabalhadores em geral – não é uma exclusividade brasileira. Muito ao revés: essa já é uma realidade em vários países de longa data, havendo uma tendência global de que regimes especiais de aposentadoria se tornem cada vez mais excepcionais ou até mesmo desapareçam”, disse o ministro Barroso.
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Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é um benefício concedido a diversos profissionais de medicina, odontologia, enfermagem, aeronáutica, bombeiros, mineração, sistema prisional, metalurgia e mais.
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Abaixo estão alguns dos agentes de insalubridade que podem dar direito à aposentadoria especial:
- Agentes biológicos (exposição a fungos, bactérias, vírus, etc.);
- Agentes físicos (temperaturas extremas, barulho acima do permitido ou prejudicial à saúde, etc.);
- Agentes químicos (exposição a químicos que sejam prejudiciais à saúde, como é o caso de trabalho em chumbo, amianto, mercúrio, cromo, etc.).
Outro caso são os ”agentes perigosos”, onde o trabalhar é exposto com frequência a outros tipos de perigo no exercício de sua profissão.
Como pedir a aposentadoria especial
- Primeiramente entre no site ou aplicativo do Meu INSS;
- Em seguida realize seu login e selecione, no canto esquerdo, “Agendamentos/Requerimentos”;
- Agora clique em “Novo requerimento”, selecionando assim a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” (válida tanto para aposentadoria comum quanto para Aposentadoria Especial);
- Preencha seus dados;
- Agora selecione uma agência do INSS e um horário de atendimento;
- Enfim anexe os documentos para justificar o seu pedido.
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