O STF começou a julgar a idade mínima da aposentadoria especial do INSS! Veja agora mais informações a respeito do julgamento:
Acabou senho reconhecido em julgamento pelo Ministro Luís Roberto Barroso em Julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Como constitucional, os dispositivos da reforma da Previdência, que acaba determinando a aplicação de idade mínima na aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O ministro seria relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, sendo uma proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). No qual, esta começou ser julgada pelo plenário virtual do Supremo nesta última sexta-feira (17). Este julgamento tem como data de terminar na próxima sexta-feira (24).
Confira agora mais informações a respeito da aposentadoria especial do INSS, das novas regras que podem afetar a vida de muitos brasileiros!
Julgamento da aposentadoria especial:
Na ação que acabou sendo ajuizada no começo do ano de 2020, o CNTI acabou defendendo a inconstitucionalidade das regras da Reforma da Previdência, que acabou determinando uma instituição de idade mínima na aposentadoria especial, de pontuação mínima no período de transição.
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Para a confederação, esta nova norma, que acabou passando a vigorar em 13 de novembro do ano de 2019, acaba então violando a Constituição. Devido está acabar com a finalidade desse tipo de benefício, assim evitando que o profissional que trabalha então em atividade prejudicial à saúde, acabe sofrendo com prejuízos devido à exposição de agente nocivo por um tempo superior daquele que pode suportar.
Desse modo, o argumento que acabou sendo utilizado, seria que o trabalhador, dentro dessas condições, não pode então esperar a idade mínima em atividade prejudicial, assim arriscando a sua saúde. Acaba sendo afirmado por Fernando Gonçalves Dias, no qual, defende a confederação no Supremo, que caso o STF definir as regras como então constitucional, a aposentadoria especial pode assim deixar de existir.
Conforme Fernando, “Será uma aposentadoria extinta, pode se dizer assim, embora exista na lei. O que vai acontecer é que essas pessoas que teriam direito à aposentadoria especial ou vão acabar adoecendo e se aposentando por invalidez ou vão receber auxílio por incapacidade ou, ainda, vão aguardar mesmo a aposentadoria comum”.
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Ministro acaba defendendo a reforma da Previdência:
O ministro Barroso, em seu relatório, acabou apontando entre pontos a preocupação então com os gastos públicos devido a maior expectativa de vida da população. Acaba declarando que a reforma da Previdência, acaba seguindo as regras semelhantes que estão válidas em todo mundo.
Conforme o ministro “O estabelecimento de uma idade mínima para passar à inatividade de forma precoce – isto é, antes do tempo exigido dos trabalhadores em geral– não é uma exclusividade brasileira. Muito ao revés: essa já é uma realidade em vários países de longa data, havendo uma tendência global de que regimes especiais de aposentadoria se tornem cada vez mais excepcionais ou até mesmo desapareçam”.
Apenas o relatório de Barroso e o seu voto acabou sendo publicado na sexta-feira (17) até as 23h. Os demais ministros ainda não vieram se manifestar. Com isso, as ações do plenário virtual, tem até uma semana para serem concluídas.
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