Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial era concedida ao trabalhador com 15, 20 ou 25 anos de exposição em área insalubre.
Agora, com as mudanças, essas regras têm novos alinhamentos e você confere na matéria completa como isso pode afetar a sua aposentadoria.
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Confira agora quais as mudanças e quem tem direito!
Durante um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luís Roberto Barroso considerou constitucionais os dispositivos da reforma da Previdência que estabelecem uma idade mínima para aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Barroso é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), que começou a ser avaliada no plenário virtual do Supremo na última sexta-feira (17), e deve ser concluída na próxima sexta-feira (24).
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Entenda melhor a situação
A CNTI entrou com a ação no início de 2020, defendendo a inconstitucionalidade das normas da reforma. Seriam essas normas que determinariam a adoção de uma idade mínima na aposentadoria especial. Assim, um mínimo de pontuação durante o período de transição e a extinção da conversão de tempo especial em comum seria exigido.
A Confederação argumenta que a nova norma, em vigor desde 13 de novembro de 2019, viola a Constituição. Isso, porque elimina a finalidade da aposentadoria especial, que é proteger o profissional que trabalha em atividades prejudiciais à saúde.
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Como é a aposentadoria especial do INSS?
Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial era concedida ao trabalhador que tivesse trabalhado por 15, 20 ou 25 anos em área insalubre. Ainda, era sem necessidade de cumprir uma idade mínima para solicitar o benefício. No entanto, a reforma estabeleceu uma idade mínima para aqueles que iniciaram sua carreira após novembro de 2019.
Para os trabalhadores já em atividade, foi criada uma regra de transição com uma pontuação mínima a ser cumprida. Além disso, a reforma alterou o cálculo desse benefício, bem como o cálculo de outros benefícios, e instituiu idade mínima para as aposentadorias do INSS.
Inclusive, outra mudança importante foi a eliminação da possibilidade de conversão em tempo comum para atividade exercida após a reforma. Deste modo, o que antes permitia um bônus no tempo de contribuição para aqueles que não trabalharam em atividade especial durante todo o período necessário.
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Idade mínima na aposentadoria especial após a reforma.
A norma em questão é aplicável aos segurados que começaram a trabalhar após a promulgação da reforma da Previdência. Já aqueles que já estavam contribuindo para a Previdência podem utilizar as regras de transição, que exigem uma pontuação mínima, para se aposentar.
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Cálculo para ter o benefício também mudou
Anteriormente à reforma da Previdência, a aposentadoria especial era paga integralmente. Isso era o equivalente a 100% da média salarial, considerando os 80% dos maiores salários desde 1994 (enquanto os 20% menores eram excluídos).
No entanto, com as alterações realizadas, a aposentadoria especial agora leva em conta a média de todos os salários. Esses cálculos são feitos correspondendo a 60% dessa média. Além disso, 2% a cada ano de trabalho especial após 20 anos de atividade para homens, e 15 anos para mulheres.
Homens que se aposentarem com período de contribuição entre 15 e 20 anos receberão 60% da média salarial. Já para mulheres e trabalhadores em minas subterrâneas, o benefício aumenta a partir do 16º ano de contribuição adicional.
Para obter a aposentadoria especial com renda integral, as mulheres deverão contribuir por 35 anos e os homens por 40 anos.
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