Ano passado o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a Revisão da Vida Toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), no entanto, o próprio Instituto pediu a suspensão de todos os processos da revisão através da Advocacia-Geral.
Assim, o Ministro do STF, Alexandre de Moraes, concedeu um prazo para o INSS de 10 dias para apresentar um planejamento de tempo que leva para efetuar os pagamentos da Revisão da Vida Toda, já que um dos argumentos do Instituto foi de que já existem 5 milhões de atendimentos pendentes da revisão e que o órgão está com dificuldades para atender essa quantidade de pedidos.
O que é a revisão da vida toda?
O objetivo da Revisão da Vida Toda é incluir todos os períodos de contribuição ao longo da vida no cálculo da aposentadoria, pois era considerado apenas 80% das maiores contribuições com o INSS após Julho de 1994.
As contribuições feitas antes de 1994, portanto, não eram incluídas no cálculo da aposentadoria, o que acabou prejudicando vários aposentados, que tiveram o valor dos seus benefícios diminuídos. Desse modo, a revisão da vida toda pretende incluir as contribuições que não foram consideradas, as de antes de Julho de 1994.
O processo de revisão beneficiará aqueles que se aposentaram entre 29 de novembro de 1999 e 13 de novembro de 2019.
Porém, é importante que, antes de fazer a revisão, o aposentado entre em contato com um advogado de direito previdenciário para que ele faça os cálculos e confirme se é realmente vantajoso para o aposentado fazer a revisão, pois, ao mesmo tempo, o benefício do segurado pode ser aumentado ele também pode vir a diminuir.
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Situação da revisão da vida toda
Desse modo, o Ministro tentou conciliar os dois lados com a decisão, dando um tempo para que o INSS se estruture e apresente o plano de pagamento da Revisão aos aposentados que a solicitarem, portanto, ela vai continuar sendo paga após a apresentação pelo órgão.
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