Ótima notícia para aposentados- Grana extra
Aqueles beneficiários que moveram ações contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e ganharam os processos, já podem comemorar! Os precatórios serão pagos no ano de 2022. Veja ao que se refere esse valor e qual a ordem de pagamento.
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A Emenda Constitucional nº 114/2021, ou PEC dos Precatórios foi aprovada no final do ano de 2021. Essa emenda diz respeito a pagamentos anuais referentes aos precatórios, pagamentos esses que iniciam no ano de 2022. Os segurados que ganharam ações de até 60 salários mínimos recebem através de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV). Acima disso, através de um Precatório.
O piso de pagamentos (valor máximo) estabelecido para pagamentos dessas ações é R$ 30,3 bilhões para 2022. Pelas estimativas, levando em consideração esse valor, será possível pagar todos os precatórios esse ano. Confira como será liberado os pagamentos:
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“1 – precatórios de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão
hereditária, tenham no mínimo 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;
2 – demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo do
montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;
3 – demais precatórios de natureza alimentícia além do valor previsto no inciso III
deste parágrafo;
4 – demais precatórios.“
Até o momento, o Instituto não pode divulgar, exatamente, qual o valor destinado para pagamentos de Precatórios e RPV’s serão destinados a cada tribunal. Portanto, não se sabe quais pagamentos serão pagos.
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