A Pensão por Morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um benefício pago mensalmente ao segurado dependente do falecido, independentemente se ele estivesse aposentado ou não à época do falecimento, é uma espécie de pensão ou salário em substituição ao valor que o falecido recebia, para beneficiar a pessoa que era dependente dele.
A pensão por morte só é válida para os dependentes dos empregados urbanos falecidos, além disso, a idade dos dependentes também influencia no tempo de pagamento da pensão.
Idades e tempo de pagamento da pensão por morte
Idade do dependente | Tempo de pagamento do benefício |
22 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
45 para mais | Benefício vitalício |
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Como solicitar a pensão por morte ?
Para conseguir o benefício é necessário fazer a solicitação de forma online ou presencial, assim caso você optar pelo pedido de forma presencial é preciso agendar o atendimento em um agência ligando no número 135.
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Caso quiser solicitar de forma online é possível fazer pelo site do MEU INSS, confira o passo a passo:
- Acesse o site meu.inss.gov.br
- Em seguida, clique em Entrar;
- Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e seleciona a opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
- O sistema vai pedir para atualizar os dados do seu cadastro, assim atualize e clique em AVANÇAR;
- O sistema vai informar algumas regras, depois clique em Continuar;
- Por fim, confirme seus dado e preencha todas as informações e anexe todos os documentos.
Quais são os requisitos para solicitar a pensão por morte ?
Os familiares do falecido que solicitarem o benefício da pensão por morte devem atender então a algumas condições.
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O cônjuge precisa comprovar então que era casado ou vivia em união estável na data do falecimento do segurado. Os filhos precisam ter menos de 21 anos , a menos que tenham alguma deficiência.
Para os pais do segurado é necessária a comprovação de dependência financeira, para os irmãos é necessária a comprovação de dependência financeira, além de ter que serem menores de 21 anos, a menos que o irmão seja deficiente ou incapaz.
Além disso, uma certidão de óbito ou algum documento que comprove a morte e documentos que comprovem a custódia do segurado também é necessário.
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