O imposto de renda 2023 traz dupla isenção. Para entendermos, precisamos saber que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) consiste em uma autarquia do governo federal brasileiro.
Ele se encontra vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, que é responsável por receber as contribuições referentes ao Regime Geral da Previdência Social.Essa, por sua vez, é responsável pelo pagamento de aposentadorias, salário-maternidade, pensão por morte e outros benefícios.
Os aposentados e pensionistas do INSS têm direito a dupla isenção do Imposto de Renda 2023, que já começou a ser declarado. Veja, a seguir, como funciona esse procedimento.
Dupla isenção no Imposto de Renda 2023
Os aposentados e pensionistas do INSS que tenham mais de 65 anos devem declarar o Imposto de Renda 2023. Mas quando fazem parte dos critérios obrigatórios.
No entanto, no caso desses contribuintes, a legislação tributária oferece um benefício relacionado ao imposto, que é a dupla isenção. Portanto, o direito é concedido porque os idosos com 65 anos ou mais têm direito a uma isenção de R$ 1.903,98 por mês. Todavia, eles são obrigados a realizar o pagamento do imposto apenas sobre o que passa do valor em questão.
No entanto, a parcela isenta é acumulada em forma de quantia não tributável. A dupla isenção do imposto de renda 2023 tem como objeto conceder aos aposentados e pensionistas da terceira idade o acesso a mais um subsídio. Afinal, nesse momento da vida os gastos com saúde são mais altos.
Entretanto, o direito ao benefício também é concedido para os militares que foram transferidos para a reserva remunerada, mas somente após completarem 65 anos. Segundo a Receita Federal, em média R$ 11 bilhões são gastos anualmente para garantir a assistência aos mais velhos.
O total da isenção já se encontra no informe de rendimentos emitido pela Previdência Social. Portanto, é preciso adicionar a quantia na ficha de declaração de “Rendimentos Isentos Não Tributados”. Esse deve contar com a indicação do item 10, que diz: ‘Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.
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Quem deve declarar o tributo
Veja abaixo quem são as pessoas que precisam declarar o imposto de renda 2023:
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- Os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho capital na alienação de bens ou direitos, mas sujeito à incidência do imposto. Bem como quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Pessoa que teve isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais;
- Quem teve em 2022 a receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem teve até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor superior a R$ 300 mil;
- Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição em dezembro de 2022.
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