A Pensão por Morte é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para as pessoas que eram dependentes de um segurado que faleceu, estando ele aposentado ou não no momento da morte.
Desse modo, é um benefício que vai substituir a remuneração do segurado para que o dependente dele consiga se manter, podendo ela ser provisória ou vitalícia.
Quem pode receber a pensão por morte?
Para conseguir receber o benefício da pensão por morte os familiares do falecido devem cumprir com alguns requisitos.
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Desse modo, os filhos do falecido devem ter menos de 21 anos, a não ser que apresentem algum tipo de deficiência.
O cônjuge precisa mostrar que já era casado com o falecido ou que vivia em uma união estável na data do falecimento.
Os pais e irmãos precisam comprovar a dependência financeira, no entanto, para os irmãos também é necessário que possuam menos de 21 anos, a não ser que possuam algum tipo de deficiência.
A Pensão por Morte tem que ser declarada no Imposto de Renda?
Muitos benefícios do INSS tem que ser declarados no Imposto de Renda, como aposentadorias, salário Maternidade e também a Pensão por Morte.
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Os beneficiários que recebem o benefício, devem declará-lo no Imposto de Renda caso a sua soma tenha sido mais do que R$ 28.559,70 no ano de 2022, portanto, quem recebeu um valor menor durante o ano passado não precisa fazer a declaração.
Quem mais precisa declarar o Imposto de Renda em 2023?
As pessoas que precisam fazer a declaração do imposto de renda em 2023 são as que cumprem os seguintes requisitos, confira em seguida:
- Receber salário/beneficio ou ter rendimento acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022
- Recebeu rendimentos isentos, como doação, FGTS ou indenização trabalhista acima de R$ 40.000,00 no ano de 2022
- Quem possui imóveis, veículos e outros bens que são maiores que R$ 300.000,00.
- Recebeu capital com venda de imóveis, veículos e outros bens tributáveis.
- Quem teve renda com atividade rural acima de R$ 14.798.
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