O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o responsável por receber, analisar, conceder e fazer pagamentos do benefício de aposentadoria para os trabalhadores que contribuíram com a previdência e se encaixam nas regras para se tornar beneficiários.
Desse modo, não é diferente com a aposentadoria especial. Sendo o instituto o responsável pelo concessão deste benefício. Desse modo, trabalhadores com mais de 50 anos podem se beneficiar com a aposentadoria especial. Porém, este tipo de aposentadoria é concedido para pessoas que prestaram serviço que oferecia risco à saúde ou a integridade física.
Neste sentido, apenas um grupo específico tem direito a aposentadoria especial, sendo que para o benefício ser concedido é necessário que o trabalhador se encaixe em algumas regras.
Quem pode receber a aposentadoria especial do INSS?
Tem direito a aposentadoria especial aqueles trabalhadores que exercem atividades que os expõe a riscos. Por exemplo, profissionais da área da saúde, eletricistas, mineradores e mecânicos são profissionais que podem receber este tipo de benefício. Já que a atividade laboral que exercem coloca em risco sua saúde, integridade física e até mesmo da vida.
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Portanto, importante entender que a reforma da previdência social de 2019 alterou as regras de elegibilidade para a aposentadoria especial. Isto porque antes da nova lei entrar em vigor, ou seja, antes do dia 13/11/2019, os trabalhadores que exerciam atividades que geravam risco a saúde ou integridade física não precisava cumprir idade mínima, somente era necessário contabilizar o tempo de exposição aos agentes nocivos para a saúde.
Dessa forma, antes da reforma o trabalhador para receber a aposentadoria especial somente precisava completar 15, 20 ou 25 anos, de exposição a ambiente insalubre. Sendo que os anos eram contabilizados de acordo com o grau de risco da atividade exercida pelo trabalhador.
Porém, a partir do dia 13/11/2019 os trabalhadores que exercem atividades que os expões a agente nocivos à saúde, ambiente insalubre, devem além de cumprir com o tempo mínimo de exposição a atividade de risco, ainda deve se encaixar nas regras de idade mínima.
Ademais, para os trabalhadores que se encaixam nas regras de transição, ou seja, aqueles que faltavam pouco tempo para se aposentar, antes de entrar em vigor a reforma da previdência de 2019, devem cumprir com o requisito de pontuação para conseguir a aposentadoria especial. A regra de pontos soma a idade do trabalhador com o tempo de atividade especial.
Trabalhador consegue aposentadoria especial com 50 anos?
Os trabalhadores que exercem atividades de risco e vão aposentar pela regra da aposentadoria especial, de acordo com as novas previdências, deverão cumprir com as seguintes regras:
- Quem teve exposição por 15 anos a agente nocivos à saúde, precisa atingir a idade mínima de 55 anos de idade.
- Quem teve exposição por 20 anos a agente nocivos à saúde, precisa atingir a idade mínima de 58 anos de idade.
- Quem teve exposição por 25 anos a agente nocivos à saúde, precisa atingir a idade mínima de 60 anos de idade.
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