Novas regras da prova de vida já estão valendo – Confira agora
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei de n.º 14.199, que trouxe grandes mudanças para a realização da prova de vida exigida pelo INSS aos seus beneficiários. A principal alteração é que o procedimento não será mais feito de forma presencial e passará ser responsabilidade do próprio Instituto efetivar a comprovação.
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Tradicionalmente, os aposentados e pensionistas do INSS, se deslocavam até a instituição pagadora do seu benefício para fazer a prova de vida, mas após a nova medida não será mais necessário. Contudo, o procedimento não será proibido ou extinto, sendo que o intuito principal da mudança é que seja o último recurso, prevalecendo por meio eletrônico a partir de agora.
Dados do Governo Federal, apontam que em torno de 35 milhões de aposentados e pensionistas, devem fazer anualmente a comprovação de vida. Mas, com a nova lei em vigor, o Instituto obterá acesso a uma grande quantidade de dados (federais, estaduais, municipais e rede privada), que serão cruzados para efetivar a prova de vida e garantir a manutenção do benefício.
O procedimento será feito agora por exemplo, através da renovação de carteira de motorista, de identidade ou passaporte, comprovante de votação nas eleições, consultas feitos pelo SUS, registro de transferências de bens, carteira de vacinação, entre outros.
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Assim, esses registros, ocorrendo nos últimos 10 (dez) meses, posteriores a data do último aniversário do segurado, já será levado em consideração como efetivação da prova de vida. No entanto, não havendo esses registros, será dever do Instituto ofertar outros meios para que o procedimento seja realizado.
A nova regra estabelecida, já está valendo para os beneficiários que fazem aniversário após a publicação da medida, ou seja, a partir do dia 03 de fevereiro. Contudo, a prova de vida ainda pode ser feita de forma voluntária, sendo necessário se deslocar até a instituição pagadora do benefício para que seja realizado o procedimento.
O INSS tem até o dia 31 de dezembro para fazer as alterações necessárias para que a prova de vida seja realizada através dos meios eletrônicos, trazendo maior facilidade para os segurados do Instituto, bem como, comodidade.
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