A declaração do imposto de renda em 2023 está chegando ao fim do seu prazo estabelecido! Contribuintes que precisam declarar para o leão em 2023 tem até o fim do mês de Maio para fazê-lo, evitando assim problemas com a receita federal.
Todavia, nesta altura do campeonato, muita gente ainda tem dúvida quanto à necessidade da declaração, datas das alíquotas e da restituição do pagamento. Tire aqui todas as suas dúvidas quanto ao imposto de renda em 2023, especialmente para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)!
Confira:
- Aposentados e pensionistas precisam declarar?
- Quem é obrigado a declarar o IR?
- Quando vencem as cotas do imposto de renda?
- Quando será paga a restituição do imposto de renda?
Aposentados e pensionistas precisam declarar?
Apesar dos descontos e benefícios disponíveis aos idosos em relação ao imposto de renda, a obrigatoriedade da declaração depende apenas dos rendimentos recebidos durante o ano anterior ao atua.
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Dessa forma, caso o aposentado ou pensionista do INSS possua rendimentos superiores ao limite imposto pela Receita Federal, mesmo na condição de aposentado e pensionista, deve-se declarar o imposto de renda, salvo exceções.
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Quem é obrigado a declarar o IR?
Aqueles com rendimentos estabelecidos pela receita federal devem declarar o IR em 2023. Para conferir quais as regras estabelecidas, dirija-se à lista abaixo onde constam os rendimentos que devem ser declarados neste IR.
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Confira:
- Rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70) em 2022;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
- Posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
- Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- O contribuinte que optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Aquele que passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022;
- O contribuinte que obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Aquele que pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste, ou de anos futuros.
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Isso caso não haja uma reestruturação da tabela em 2023, o que pode acontecer. Lembrando que os gastos informados ao IR deverão ser comprovados por holerites, folhas de pagamento, etc.
Data de vencimento das cotas do imposto de renda
Veja abaixo o calendário de vencimento das cotas do imposto de renda:
- Até 10/5 Débito automático da 1ª cota ou cota única;
- Até 31/5 Vencimento da 1ª cota ou cota única;
- Até 31/5 DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
- Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12.
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Quando será paga a restituição do imposto de renda?
Veja abaixo:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 29 de setembro
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