Para quem está começou em 2022 a investir na bolsa de valores devem ter muito cuidado com a declaração do imposto de renda 2023! Confira:
Se você é investidor na Bolsa de Valores, você deve então fazer a declaração do imposto de renda neste ano de 2023. Confira agora então como funciona a declaração do imposto de renda para você:
Declaração do Imposto de Renda para investidores:
Atenção investidores! O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2023 já está aberto e é importante lembrar que os dividendos recebidos também devem constar na declaração. Para isso, é necessário acessar a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e selecionar o item “09” – “Lucros e Dividendos Recebidos”. Em seguida, informe se é o titular ou dependente, o valor recebido e o nome da empresa que pagou o dividendo.
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É importante ressaltar que esse procedimento deve ser repetido para cada ação de forma separada, pois é necessário inserir os dados da fonte pagadora. As informações podem ser encontradas nos informes de rendimentos enviados no início do ano ou acessadas pela área do investidor no site da B3. Há também a opção de utilizar o modelo de declaração pré-preenchida, que pode economizar tempo, desde que o contribuinte tenha conta ouro ou prata no site gov.br.
Caso os dividendos recebidos no ano passado superem R$ 40 mil, o contribuinte então obrigado a declarar Imposto de Renda, mesmo que não se encaixe em outras regras de obrigatoriedade determinadas pela Receita Federal. Portanto, é fundamental ficar atento a essas informações na hora de fazer a declaração.
Mudanças com a declaração neste ano:
Confira abaixo seis mudanças na declaração do Imposto de Renda 2023, cujo prazo para envio iniciou em 15 de março e se encerrará em 31 de maio.
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- Declaração pré-preenchida agora com maior facilidade e prioridade na restituição – a opção pré-preenchida agora importa informações atualizadas sobre bens, salários, pagamentos e criptomoedas do contribuinte em 2022, tornando o processo mais fácil e reduzindo inconsistências. Os usuários dessa modalidade terão prioridade no recebimento da restituição, e espera-se que cerca de 25% das declarações sejam feitas dessa maneira.
- Recebimento da restituição por Pix – além do tradicional depósito bancário, a restituição do Imposto de Renda agora pode então recebida via Pix. Essa opção também tem prioridade no recebimento da restituição, e o objetivo é reduzir a fiscalização com erros em dados bancários.
- Pensão alimentícia em Rendimentos Isentos – seguindo uma decisão do STF, a pensão alimentícia não é mais um rendimento tributado.
- Autorização de acesso à declaração pré-preenchida – agora é possível permitir que outras pessoas acessem a declaração pré-preenchida para verificar, corrigir ou incluir dados e prestar informações à Receita, podendo haver até cinco autorizações por pessoa. Essa opção já existia, mas a autorização era limitada a apenas uma pessoa por vez.
- Informação obrigatória para investimentos em Bolsa de Valores – os investidores na Bolsa só precisam declarar suas operações se negociaram mais de R$ 40 mil ou tiveram lucro com pelo menos uma venda em 2022. Caso contrário, apenas necessário informar o bem negociado na Bolsa de Valores.
- Criptomoedas – criptomoedas devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos”, e necessário especificar o tipo de criptomoeda e a quantidade possuída. Além disso, a Receita Federal passou a exigir que corretoras informem às autoridades fiscais brasileiras as operações realizadas pelos seus clientes, visando aumentar a transparência dessas transações.
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