Programa Litígio Zero prazo está prestes a acabar! Pessoas físicas e empresas que tenham débitos com a Receita Federal podem participar. Veja até quando você pode renegociar suas dívidas:
Programa litígio zero
O anúncio do Programa Litígio Zero começou no início do ano pelo ministro da Fazendo, Fernando Haddah, como uma das medidas para recompor o caixa do governo em, está com prazo de adesão chegando ao fim.
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O Programa, que estende à Receita Federal o modelo de transações tributárias para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, permite a renegociação de dívidas tributárias baseada na capacidade de pagamento do contribuinte, em troca da desistência de ações na Justiça ou de contestações administrativas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão que julga na esfera administrativa débitos com o Fisco.
O ministro informou ainda que a Receita passará a seguir a jurisprudência estabelecida pelo STF.
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Os requisitos de adesão ao Litígio Zero variam de acordo com o porte da dívida e da empresa. No caso dos incentivos que envolvem desconto no valor do tributo, os casos serão analisados individualmente. A adesão termina nesta sexta-feira, dia 31.
Regras do programa litígio zero
Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas com débitos de até 60 salários mínimos (R$78.100), será concedido desconto de 40% a 50% sobre o valor do débito atual e 12 meses para o pagamento.
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Já para as pessoas jurídicas com débitos acima de 60 salários-mínimos, há o desconto de 100% sobre o valor de juros e multas. .
Passo a passo para aderir
- Entre no Portal e-Cac;
- Selecione “Transação Tributária” em “Área de Concentração de Serviço”;
- Em seguida, clique em “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)”;
- Preencha o requerimento de adesão;
- Anexe a prova de recolhimento da prestação inicial;
- Por fim, apresente a certificação expedida por um profissional contábil sobre a existência e regularidade escritural de critérios decorrentes de prejuízo fiscal de cálculo negativa da CSLL.
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