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Início Dicas
Programa litígio zero

Programa litígio zero como funciona

PROGRAMA LITÍGIO ZERO: Não perca a chance de renegociar suas dívidas antes que o prazo acabe!

Por Bruna Schmidt
30/03/2023
Em Dicas, Dinheiro
0

Programa Litígio Zero prazo está prestes a acabar! Pessoas físicas e empresas que tenham débitos com a Receita Federal podem participar. Veja até quando você pode renegociar suas dívidas:

Programa litígio zero

O anúncio do Programa Litígio Zero começou no início do ano pelo ministro da Fazendo, Fernando Haddah, como uma das medidas para recompor o caixa do governo em, está com prazo de adesão chegando ao fim.

Leia em seguida: Tutorial: Veja como declarar sua Pensão por Morte do Imposto de Renda 2023; Veja passo a passo

O Programa, que estende à Receita Federal o modelo de transações tributárias para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, permite a renegociação de dívidas tributárias baseada na capacidade de pagamento do contribuinte, em troca da desistência de ações na Justiça ou de contestações administrativas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão que julga na esfera administrativa débitos com o Fisco.

O ministro informou ainda que a Receita passará a seguir a jurisprudência estabelecida pelo STF.

Leia em seguida: Margem social: Entenda se a novidade já foi aprovada

Os requisitos de adesão ao Litígio Zero variam de acordo com o porte da dívida e da empresa. No caso dos incentivos que envolvem desconto no valor do tributo, os casos serão analisados individualmente. A adesão termina nesta sexta-feira, dia 31.

Regras do programa litígio zero

Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas com débitos de até 60 salários mínimos (R$78.100), será concedido desconto de 40% a 50% sobre o valor do débito atual e 12 meses para o pagamento.

Leia em seguida: Confira: Como saber se você tem direito a receber valores atrasados do INSS? Entenda

Já para as pessoas jurídicas com débitos acima de 60 salários-mínimos, há o desconto de 100% sobre o valor de juros e multas. .

Passo a passo para aderir

  • Entre no Portal e-Cac;
  • Selecione “Transação Tributária” em “Área de Concentração de Serviço”;
  • Em seguida, clique em “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)”;
  • Preencha o requerimento de adesão;
  • Anexe a prova de recolhimento da prestação inicial;
  • Por fim, apresente a certificação expedida por um profissional contábil sobre a existência e regularidade escritural de critérios decorrentes de prejuízo fiscal de cálculo negativa da CSLL.

Leia em seguida: Finalmente: Saiba tudo sobre a mudança de idade mínima necessária para concessão de aposentadoria especial

Gostou do conteúdo? A João Financeira traz também as últimas notícias de hoje sobre o INSS e direitos dos aposentados e pensionistas! Continue acessando nosso Blog e fique por dentro das novidades diariamente.

Veja também:

Veja o vídeo: Lula confirmou 13º Salário! Veja a data e valor da primeira parcela! (Fonte: João Financeira TV).

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Experiente no atendimento de aposentados e pensionistas, apaixonada pela comunicação e futura estudante de jornalismo. Atualmente atua como gestora da equipe, redatora do Blog da João Financeira e Jornal Financeiro.

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