Como declarar consórcio no imposto de renda 2023 sendo contemplado ou não. Entrega da declaração vai até 31 de maio, quando começa o pagamento das restituições.
O consórcio é o caminho que muitas pessoas usam para realizar o sonho da casa própria, do carro, moto ou qualquer outro bem de maior valor. Entretanto, no momento da declaração do Imposto de Renda 2023, a construção do sonho pode virar dor de cabeça.
O sistema funciona por meio de uma espécie de poupança coletiva. Todo mês, são realizados sorteios e um dos membros dessa poupança ganha a carta de crédito do consórcio em questão.
Além disso, também é possível ofertar lances como em um leilão para obter o valor necessário para o bem que deseja. No ano de 2022, por exemplo, mais de 3,93 milhões de cotas foram vendidas, de acordo com a Associação Brasileira de Administradoras de Consócios.
Como declarar consórcio no imposto de renda
Consórcios onde a carta tenha valor igual ou superior a R$5 mil precisam constar no IR, ainda que a pessoa não tenha sido contemplada. De acordo com especialistas, a declaração dos valores é demasiadamente importante para justificar a origem do dinheiro perante à Receita Federal, especialmente quando a pessoa receber a carta de crédito e comprar o bem. Dessa forma, é preciso estar atento para acertas as contas com o Fisco.
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Consórcio não contemplado
Para o contribuinte que integra em um consórcio, contudo ainda não recebeu, a contemplação é mais simples. No programa da declaração, basta acessar a ficha de “Bens e Direitos”
e, ao inserir um novo item, informar o grupo “99- outros Bens e Direitos” e o código “05- Consórcio não contemplado”. Posteriormente, é necessário colocar o CNPJ da administradora e, em “Discriminação”, dados como nome da administradora, valor da carta, total de parcelas e o tipo de consórcio contratado.
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Além disso, no campo da “Situação em 31/12/2021” deve-se colocar a soma das parcelas pagas até a data. Dessa forma, se o consórcio iniciou ao longo do último ano, basta deixar em branco. O mesmo vale para a “Situação em 31/12/2022” onde é necessário acrescentar o valor pago ao longo de 2022
Consórcio contemplado
Nesse caso, evolve duas etapas, já que o contribuinte precisa dar baixa no consórcio e abrir uma nova ficha para declarar o bem que conquistou. Em primeiro lugar, o processo inicial é parecido com o anterior, entretanto, a diferença é que no campo “Situação em 31/12/2022” o valor tem que estar zerado. Na “Discriminação”, também é preciso colocar se foi realizado um lance para a contemplação.
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A segunda etapa você deve informar o bem adquirido à Receita. Para isso, basta seguir o passo a passo indicado para o item em questão: um veículo, por exemplo, precisa constar no grupo “02- Bens Móveis”.
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