Recurso é isento de imposto de renda, contudo valores resgatados devem ser informados na declaração do IR. Dessa forma, como declarar verbas do FGTS no imposto de renda:
A declaração do Imposto de Renda costuma levantar dúvidas de acordo com os campos do formulário da Receita Federal que estão sendo preenchidos. Na área trabalhista, por exemplo, muitos se confundem sobre o que precisa ser declarado e o que não precisa. Dessa forma, veja a matéria completa e entenda tudo.
Como declarar verbas do FGTS no imposto de renda
Os saques do FGTS são rendimentos isentos da cobrança de imposto de renda, no entanto, é necessário ser declarados para justificar a variação patrimonial na declaração.
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Ter recebido os valores do FGTS no ano anterior à declaração, não te obriga a declarar o IR 2023. Contudo, quem precisa fazer a declaração e sacou o dinheiro do fundo deve informar o valor na ficha de rendimentos.
“O saque de FGTS deve ser informado na linha “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”, da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, explica o consultor tributário da IOB David Soares.
Lembrando que a exigência vale ainda para quem fez o saque-aniversário, retirou recursos do FGTS para compra de imóvel, fez o saque após demissão ou por qualquer outro motivo que permita a retirada do dinheiro.
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Quando o Imposto de Renda deve ser declarado?
- Todos aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2022.
- Aqueles que, até 31/12/22, tinha bens ou direitos cujo valor total seja superior a R$ 300 mil.
- Todos que tiveram renda oriunda de atividade rural, cujo valor seja superior a R$ 142.798,50.
- Quem recebeu valores superiores a R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados diretamente na fonte.
- Quem ganhou capital por meio da venda de bens e direitos sujeitos à incidência de imposto.
- Investidores que fizeram vendas de ativos em bolsas de valores, mercadorias e futuros acima de R$ 40 mil tributadas.
- Pessoas que optaram pela isenção de IR na venda de um imóvel residencial e compra de um outro em até 180 dias.
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