Veja agora como você pode fazer a declaração do Imposto de Renda neste ano de 2023, informe rendimento INSS! Confira:
Anualmente, os aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam obter o informe de rendimentos para declarar o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF).
O informe de rendimentos, também conhecido como extrato para Imposto de Renda (IR), é um documento que contém todos os valores recebidos pelo beneficiário no ano anterior e é essencial para que a Receita Federal possa verificar a existência de inconsistências ou problemas que precisam ser solucionados.
Para ajudar você a emitir esse documento, preparamos um artigo com todas as informações necessárias.
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Informe Rendimento INSS:
É importante destacar que a consulta gratuita do informe de rendimentos referente ao ano de 2022 já está disponível para os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS na plataforma Meu INSS, através do site ou aplicativo. Essa atividade pode ser realizada sem a necessidade de comparecer a uma agência física do INSS, mas em caso de dúvida, é possível agendar um atendimento na agência mais próxima.
Vale ressaltar que o prazo para envio da declaração de Imposto de Renda 2023 iniciou em 15 de março e encerra em 31 de maio. Então, é fundamental obter o informe de rendimentos com antecedência para evitar qualquer tipo de problema no momento da declaração.
O informe de rendimentos é uma ferramenta essencial para comprovação de renda e também para declaração do Imposto de Renda. Ele pode ser usado para solicitar empréstimos, financiamentos, aluguel de imóveis e muito mais. É importante destacar que os benefícios do INSS devem ser declarados no Imposto de Renda caso tenham contribuído para um rendimento acima de R$ 28.559,70.
Esses benefícios são previstos na Lei nº 8.213/91 e incluem aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez ou benefício por incapacidade permanente, auxílio-acidente, auxílio-doença, auxílio-reclusão, salário-maternidade, salário-família e pensão por morte.
Embora alguns desses benefícios sejam tributáveis, como as aposentadorias, pensão por morte e salário-maternidade, outros não são tributáveis, como o auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e salário-família. Mesmo que não haja dedução sobre eles, é preciso informá-los na declaração do Imposto de Renda para fins de controle de renda do Fisco.
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Extrato INSS:
O extrato do INSS pode ser utilizado para fazer a declaração do Imposto de Renda e pode ser obtido de três maneiras: acessando a plataforma Meu INSS pelo site ou aplicativo, acessando o site da Previdência Social ou indo a uma agência do INSS com agendamento prévio. Tanto o extrato do INSS quanto o informe de rendimentos do INSS, o extrato do Imposto de Renda e a Cédula C do INSS são documentos que reúnem os rendimentos recebidos pelos beneficiários e do Imposto de Renda retido durante o ano-base para declaração.
Para consultar e emitir o informe de rendimentos do INSS, é possível utilizar o aplicativo Meu INSS. Basta fazer o download do aplicativo na Play Store ou na Apple Store, preencher os campos com CPF e senha cadastrada na conta Gov.br e acessar a opção “Certidões, Declarações e Extratos” e depois “Extrato de Imposto de Renda”. Por fim, selecione o ano desejado e clique em “Baixar”. O arquivo será baixado no celular e estará disponível na pasta “Downloads”.
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