Se você espera pela Revisão da Vida Toda do INSS, deve conferir as novidades e como o Instituto vem atuando a respeito desses processos. Confira a matéria completa, saiba como garantir seus direitos e se atualizar sobre os possíveis processos que você tenha em andamento.
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Supremo Tribunal Federal responde à solicitação do INSS para suspensão da Revisão da Vida Toda
O INSS mais uma vez pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) a suspensão da ação de revisão vitalícia dos tribunais nacionais. Em fevereiro o pedido já tinha sido feito, agora se repete.
O novo pedido é em resposta ao ministro Alexandre de Morais, que deu dez dias ao INSS após o primeiro pedido de suspensão para apresentar o cronograma de pagamento para revisão vitalícia, que foi aprovado pelos ministros em dezembro de 2022.
Deste modo, a Advocacia Geral da União, que representa o INSS, alegou a necessidade de que o STF use parâmetros finais para que os órgãos possam pesquisar sistemas internos e definir quem tem autoridade para revisar e determinar pagamentos, incluindo encargos no orçamento da Previdência Social.
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O que é a Revisão da Vida Toda
Inicialmente, a Revisão da Vida Toda é um tema que ainda gera algumas dúvidas, mas é muito importante, principalmente neste momento. A legislação previdenciária, continuamente revisada desde 1994, é de extrema importância para o levantamento e cálculo dos benefícios previdenciários.
Desde então, a quantidade de divergências e circunstâncias que não foram totalmente alinhadas com os pedidos posteriores culminou em uma série de pedidos judiciais que tornam o assunto repetitivo e polêmico até a declaração final do STF em dezembro de 2022. Assim, foi possível incluir o período anterior a 1994 no cálculo dos benefícios previdenciários, levando-se em consideração as determinações legais.
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O que é necessário para fazer a Revisão da Vida Toda
Se você faz parte deste grupo que necessita de uma revisão de valores, devido aos prejuízos da transição de métodos de cálculos até 1994, é possível entrar com um processo judicial e solicitar por parte do INSS o reembolso de valores.
Para isso, apresente os seguintes documentos junto ao seu advogado:
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que pode ser consultado a partir do site do MEU INSS
- Extrato do benefício ou qualquer documento que comprove sua concessão;
- Documento que contenha a data do primeiro recebimento do benefício (não há data de concessão);
- Documentos pessoais de identificação com foto que comprove a concessão do benefício;
- Extratos de todos os salários de contribuição, sobretudo os anteriores ao ano de 1994.
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