Mudanças na prova de vida INSS trazem mais facilidade e comodidade aos aposentados e pensionistas. Confira em seguida mais detalhes:
Diante do estado de calamidade pública, mudanças precisaram ser feitas nas atividades de todos os brasileiros, como os procedimentos previdenciários. Entre as remodulações da prova de vida, um novo método passou a valer desde o dia 1.° de janeiro, conforme o ex-presidente Jair Bolsonaro, havia programado ainda em sua gestão.
Garantindo, assim, comodidade e facilidade na hora dos aposentados e pensionistas fazerem o procedimento, pois muitos possuem dificuldade locomotora. Com essa modificação, dúvidas cercaram os beneficiários sobre a comprovação de vida e se há ou não calendário para esse ano.
Continue acompanhando e veja detalhes sobre a prova de vida INSS em 2023!
O que é a prova de vida INSS?
A prova de vida INSS tem o objetivo de auxiliar o órgão na localização de benefícios previdenciários irregulares. Por exemplo, em determinados casos, quando há o falecimento do titular da aposentadoria, os familiares deixam de comunicar o óbito e continuar recebendo seu salário de benefício.
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Antes dessa modificação estruturada pelo governo Bolsonaro, para fazer o procedimento, os aposentados e pensionistas, precisam ir até a instituição pagadora do seu benefício, para comprovarem estarem vivos. Nesse sentido, a comprovação era feita uma vez por ano, no mês do seu aniversário. Caso contrário, seus pagamentos poderiam ser bloqueados ou cancelados.
Posteriormente a mudança, a prova de vida INSS, é feita de forma automática, sendo de responsabilidade do órgão em fazer a comprovação. Passando a valer a partir do mês de janeiro de 2023, após o prazo para adequação dos sistemas que durou do mês de fevereiro a dezembro de 2022.
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Como vai funcionar a prova de vida INSS em 2023?
Desde janeiro os aposentados e pensionistas contam com a prova de vida automatizada, ou seja, não precisam sair de cada para comprovarem estarem vivos e continuarem recebendo seus salários de benefício. Desse modo, não há um calendário programado, ficando a responsabilidade em fazer a prova de vida, para o INSS.
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Desse modo, o procedimento passou a ser feito por meio do cruzamento de dados dos beneficiários, nas bases do governo federal. Alguns atos praticados valem para o procedimento como, por exemplo:
- Atualização do CadÚnico;
- atendimento presencial em uma agência do INSS;
- acesso ao Aplicativo Meu INSS;
- recadastramento ou cadastramento em órgãos de segurança pública, ou de trânsito;
- contratação de empréstimo consignado;
- vacinação;
- votação nas eleições.
Restando, assim, os aposentados e pensionistas ficam desobrigados em fazer o procedimento. Mas caso não sejam localizados atos nas bases do governo, ele será notificado sobre a necessidade de fazer o procedimento.
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