A Prova de Vida de 2023 passa por mudanças e aposentados e pensionistas do INSS precisam se atualizar.
Confira como fica a comprovação de vida este ano e saiba como se prevenir para não ter seus benefícios cancelados ou suspensos.
Confira todas as novidades da Prova de Vida 2023
O INSS exige anualmente a Prova de Vida, que é um procedimento obrigatório para comprovar a existência do segurado. A medida é pretende prevenir fraudes e garantir a continuidade do pagamento dos benefícios.
Inicialmente, apesar de ter sido suspensa durante a pandemia do coronavírus, a prova de vida voltou a ser obrigatória em 2023, agora com novas normas. A prova de vida é realizada cruzando informações com outros bancos de dados do governo federal.
Vale destacar que, caso INSS não consiga confirmar que o beneficiário utilizou as informações para comprovar a vida, o segurado será intimado para comprová-lo.
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Novas regras para a Prova de Vida passam a vigorar
Primeiramente, em 2023, o INSS irá considerar dados concretos que comprovam a vida dos beneficiários. Deste modo, entre esses dados estão:
Atendimento presencial em agências bancárias, uso de biometria para transações bancárias, bem como as atualizações de dados cadastrais, regularidade dentro do sistema do INSS e uso de cartão de crédito. Além disso, é importante acessar o site do Meu INSS e ver como está sua situação cadastral.
Tenha também suas atividades regulares, como pagamentos de empréstimos, cartão de crédito com faturas atualizadas e demais comprovantes em dia. Em casos de dúvida, ligue para o telefone 131 e fale com o INSS diretamente. O comparecimento presencial é opcional, mas ainda é possível realizar a prova de vida pessoalmente ou em agências bancárias.
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Quais os motivos dessas mudanças?
De acordo com a regulamentação do INSS, as novas regras de comprovação de vida são simples e proporcionam maior comodidade aos segurados, principalmente aqueles com mobilidade reduzida. Isso porque a comprovação da presença do segurado em agência bancária ou INSS passou a ser opcional.
Além disso, a agência é responsável por verificar a existência do segurado por meio do cruzamento de informações com outras bases de dados de instituições públicas. Nesse processo, consideram-se as transações ocorridas até 10 meses após o último aniversário do segurado.
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